
Na próxima terça-feira (3), ocorre as eleições para a mesa diretorado Tribunal de Contas do Estado do Amazonas TCE-AM. Antes, a escolha ocorria na segunda quinzena de novembro.
“As eleições far-se-ão em escrutínios secretos, na forma definida no § 3.º deste artigo, na primeira terça-feira da primeira semana do mês de outubro do segundo ano civil dos mandatos, exigidas as presenças de pelo menos quatro Conselheiros titulares, inclusive o que presidir o ato”, consta na Lei Complementar.
Neste próximo pleito, o conselheiro Mario de Mello deve se unir aos conselheiros Josué Neto, Luis Fabian, Júlio Pinheiro e Yara Lins dos Santos na disputa pelo cargo.
Entretanto, nos bastidores, o nome mais cotado é o da vice-presidente Yara Lins, que vem sendo apoiada pelos conselheiros Josué Neto, vindo da Aleam para o tribunal, e de Luís Fabian, que já foi gestor em secretarias municipais de Manaus e do Governo do Estado e conselheiro, Júlio Pinheiro.
O TCE-AM é composto por sete conselheiros, dos quais quatro são indicados pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), sendo eles Mario de Mello, Júlio Pinheiro, Josué Neto e Luis Fabian.
O conselheiro Ari Moutinho ingressou na corte como indicação do governador à época, Eduardo Braga, além dos conselheiros Erico Desterro e Yara Amazônia que ocupam as vagas destinadas ao Ministério Público de Contas e aos Auditores.
Entenda a situação
A alteração em trechos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE), aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE), na última quinta-feira (21), impede o atual presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) de assumir, ao término do mandato, o cargo de coordenador-geral da Escola de Contas Públicas, foi sancionada pelo governador Wilson Lima e publicada no Diário Oficial do Amazonas desta segunda-feira (25), passando a vigorar a partir da data.
Os conselheiros são regidos pela Lei Orgânica do órgão Nº 2423/96, que determina parâmetros para o andamento pleno da Corte. Embora a mudança tenha sido aprovada em regime de urgência, o ato não é considerado como ilegal, já que atende critérios da legislação do tribunal, dispostos no art. 144, que diz o seguinte: “a proposta de alteração desta Lei, de iniciativa do Tribunal de Contas, será previamente apreciada pelo seu Tribunal Pleno, pela maioria absoluta de seus membros titulares”.
O projeto foi encaminhado à Aleam pelos conselheiros Josué Cláudio, Luís Fabian P. Barbosa, Júlio Assis Pinheiro e a atual presidente em exercício, conselheira Yara Lins, o que mostra a questão de aprovação da maioria, entre os sete conselheiros da Corte de Contas.
Mudanças
Os espaços de Poder no estado do Amazonas vem passando por reformulações em seus regimentos internos, tirando a questão de seus presidentes apenas serem escolhidos pelo critério de antiguidade.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) mudou esse critério, bem como também a questão da escola da magistratura, que antes ficava com o ex-presidente de forma automática.
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) também foi outro órgão que passou por mudanças recentes que permitiu um terceiro mandato do presidente da Casa, considerando que se dá em legislaturas diferentes, além de permitir que a eleição seja feita ainda no curso do primeiro biênio da legislatura vigente.