
O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Júlio Pinheiro, acolheu os argumentos da conselheira Yara Lins, na representação contra o colega Ari Moutinho, e recomendou ao Pleno da Corte que ele seja afastado de suas funções. A decisão monocrática foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão e levada ao colegiado da instituição que ainda não se definiu sobre a medida.
Após a publicação e a repercussão de notícias que davam Moutinho como afastado, o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro emitiu uma nota informando que “não houve decisão colegiada a respeito do possível afastamento de qualquer membro da Corte de Contas do Amazonas”.
Ainda segundo o documento divulgado pela assessoria de imprensa do órgão, reitera que Pinheiro substitui o Corregedor do TCE-AM, o próprio Moutinho que está afastado por motivo de saúde, e sua decisão não foi aprovada pelos Tribunal Pleno – veja a nota na íntegra no fim da reportagem.
Afastamento temporário
No seu despacho pedindo o afastamento de Moutinho o conselheiro e relator da representação, Júlio Pinheiro, justifica que o objetivo é manter o ambiente o mais isento possível para o andamento do processo que procura esclarecer o episódio que envolveu Yara Lins e Ari Moutinho da sessão do Pleno que definiu a nova direção do TCE-AM, no início deste mês, e elegeu a conselheira como a presidente da instituição para a próxima gestão.
Durante os cumprimentos pela eleição para o cargo, Yara Lins, afirma que foi ofendida por Moutinho com palavras de baixo calão, impublicáveis. A partir daí ela protocolou uma representação na Corte de Contas por quebra de decoro e denunciou o caso na polícia, formalizando a queixa na Delegacia Geral da Polícia Civil do Amazonas.
O conselheiro Júlio Pinheiro foi escolhido pelo TCE-AM, que decidiu encaminhar o caso para análise do conselheiro mais antigo do Tribunal.
“O mais prudente é que se proceda ao afastamento do Representado, do exercício de suas funções, por ser medida necessária, adequada e proporcional, para evitar inclusive o contato direto entre Representante e Representada, o que poderia exaltar os ânimos das partes, com o risco de ocorrência de atos que pudessem significar novas acusações. Em síntese: tal situação poderia resultar em novos dissabores entre as partes, e consequentemente comprometer o bom andamento processual”, justifica Pinheiro.
Ele justifica ainda que o afastamento preventivo é cabível quando for “vislumbrado que o acusado, caso mantido seu livre acesso à repartição, poderá trazer qualquer prejuízo à apuração, de modo que é medida cautelar que tem como
objetivo manter a integridade da instrução probatória. O instituto afasta o servidor de suas tarefas e impede seu
acesso às dependências da repartição como um todo”.
De acordo com a publicação de Pinheiro, a decisão final deve ser mantida até que seja definido o julgamento completo do processo, que envolve os dois conselheiros – ler print do documento, abaixo.

Moutinho de defende
Já afastado de suas funções, a pedido, por motivos de saúde, o conselheiro Ari Moutinho se manifestou por meio de nota, após tomar conhecimento do relatório de do colega de Tribunal, Júlio Pinheiro. Leia abaixo:
“Recebo com irresignação a notícia de decisão de afastamento de minhas atividades. Ressalto que a decisão que decidiu meu afastamento é desconexa e descompassada com o nosso Ordenamento Jurídico. As acusações apontadas não condizem com a realidade dos fatos e só posso observar tudo isso como mais um capítulo da campanha de ódio e perseguição que se instalou injustamente contra a minha pessoa. Eu, por problemas de saúde, já pedi afastamento do Tribunal. Nesta quinta-feira passei por uma cirurgia de 5 horas e ao sair da sala de cirurgia me deparei com este ato covarde e desumano. Mas não me vitimizo ou acovardo. Os enfrentarei de cabeça erguida e creio que a verdade e a justiça serão restabelecidas em breve. A decisão comporta reparo judicial imediato, de forma que já constitui os advogados Drs. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Alberto Simonetti Cabral Neto e Amanda G. Praia para tal fim”.
NOTA OFICIAL
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio de seu presidente, informa que não houve decisão colegiada a respeito do possível afastamento de qualquer membro da Corte de Contas do Amazonas.
A publicação feita no Diário Oficial do TCE-AM diz respeito a uma decisão monocrática de um conselheiro, que atua em substituição ao corregedor, e que não foi aprovada pelo colegiado do Tribunal Pleno.
Érico Xavier Desterro e Silva
Presidente do TCE-AM


