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TCE-AM acata decisão da Justiça sobre afastamento de conselheiro Ari Moutinho

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) acatou liminar da desembargadora Onilza Abreu expedida na noite desta sexta-feira (27) anulando decisão sobre o afastamento do conselheiro Ari Moutinho de suas funções no órgão de controle do Estado. Ela atendeu Mandado de Segurança Cível impetrado por Moutinho e deu prazo de 24 horas para que a Corte de Conta anule o ato administrativo sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de 30 dias.

Neste sábado (28), o TCE-AM publicou edição extra do Diário Oficial Eletrônico (DOE) com despacho do presidente da instituição, conselheiro Érico Desterro, atendendo determinação da desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas.

“Declaro nulidade da decisão monocrática proferida pelo senhor conselheiro Corregedor, em substituição, Júlio Pinheiro, nos autos do processo administrativo”, escreveu Desterro, determinando a permanência regular de Moutinho na função e mandando publicar a medida numa edição especial do DOE até o meio-dia deste sábado (28), “dada urgência do assunto”.

O caso

No último dia 3 de outubro, a conselheira Yara Lins foi eleita presidente pelo Pleno do Tribunal para o biênio 2024-2025. Após a plenária, que na ocasião também julgou vários processos, ela recebeu cumprimentos e na vez de Moutinho, afirma que foi ofendida moralmente com palavras de baixo calão.

O caso provou uma denúncia de Lins na polícia e uma representação que resultou na abertura de um processo administrativo por quebra de decoro, que foi parar nas nãos do conselheiro Júlio Pinheiro, por ser o mais antigo na hierarquia do órgão.

Na condição de relator da representação e na função de Corregedor substituto da Corte, Pinheiro acolheu os argumentos da representação da colega contra Moutinho, e recomendou ao Pleno da Corte que ele fosse afastado de suas funções. A decisão monocrática foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão e levada ao colegiado da instituição, que não deferiu a decisão.

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