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Venda de vale-refeição é motivo para demissão por justa causa

Negociação de benefícios é vista como ato de improbidade, considerado como quebra de confiança com o empregador.

Ao circular pelas grandes cidades brasileiras, é comum observar locais dedicados a comprar vale-refeição e outros benefícios oferecidos aos trabalhadores. Ao optar pela venda, o profissional ingressa em uma prática ilegal e, se descoberta, pode acabar demitido por justa causa.

O acordo proibido para a compra dos benefícios envolve a cobrança de uma taxa sobre o valor a ser sacado, que varia conforme a bandeira dos cartões. Caso a tarifa seja de 17%, por exemplo, ao vender R$ 500 do vale, o trabalhador abre mão de R$ 85 e recebe somente R$ 415.

A ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) ressalta que a comercialização do vale-alimentação, que atende quase 25 milhões de trabalhadores no Brasil, é caracterizada como uma atividade criminosa.

“Ao vender o vale-refeição, o trabalhador obtém para si uma vantagem econômica mediante fraude, causando prejuízo a terceiros, desviando a finalidade do benefício perante seu empregador. Do ponto de vista trabalhista, pode ser demitido por justa causa”, destaca o grupo de trabalho de prevenção à fraude da ABBT.

“Caso o empregador tome conhecimento de que seu empregado tem praticado a venda do vale-alimentação ou vale-transporte, este pode demiti-lo por justa causa por ato de improbidade, caracterizada quando há quebra de confiança entre empregado e empregador”, complementa Thamires Freitas, advogada especialista em direito do trabalho do Ferrareze e Freitas Advogados.

Os especialistas explicam que a prática é irregular porque os benefícios são concedidos para fins específicos, têm caráter de verbas indenizatórias e estão, consequentemente, isentos de encargos trabalhistas e previdenciários. “A venda configura fraude em virtude do desvio de finalidade do benefício”, diz Zilda Eugênia Ferreira, sócia da ZFerreira advogados.

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