
Como já era esperado após a anulação da condenação do ex-presidente da Pedtrobrás, Aldemir Bendine, pela Superior Tribunal Federal, a defesa de Lula pediu ao STF para também fazer o mesmo nos casos do triplex e do sítio de Atibaia. A decisão da Segunda Turma, tendo à frente Gilmar Mendes, que se referiu aos procuradores da Lava-Jato como parte de “uma organização criminosa”, e Ricardo Lewandowski, provocou um efeito dominó e outros condenados podem ter suas penas revistas. A decisão é considerada uma maiores derrotas da operação que colocou dezenas de corruptos na cadeia e recuperou bilhões de reais roubados dos cofres públicos.
Mas há uma situação a ser analisada e que pode ser um problema para a defesa do ex-presidente condenado pela justiça: o habeas corpus tem por objeto principal o processo do instituto, no qual ainda não há sentença de condenação. Neste caso, as alegações finais já foram apresentadas, e dentro do mesmo prazo para delatores e delatados, situação que levou à anulação da condenação de Bendine.
O novo HC usa tal caso porque foi o único em que a defesa pediu para apresentar as alegações finais após os delatores e teve o pedido negado na primeira, na segunda e na terceira instância. Lula, no entanto, quer anular também os processos do triplex e do sítio porque as alegações finais foram apresentadas no mesmo prazo para todos os réus. No caso do triplex, porém, não havia delatores entre os réus; no caso do sítio, sim, mas o pedido por prazos diferentes para alegações finais não foi feito na Justiça.