Procon: confira a lista do material escolar que pode e não pode ser cobrado.

Este ano, quase 88 milhões de brasileiros vão receber o valor extra. Seja para pagar contas ou garantir os presentes de Natal, cada pessoa que trabalha no mercado formal tem os próprios planos para o que fazer com o 13º salário.
Para alguns pais, esse rendimento adicional ganha mais uma opção de uso: adiantar a compra do material escolar dos filhos para 2024.
Com a chegada do período de rematrícula e matrículas escolares, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon -AM) orienta os consumidores e gestores de escolas amazonenses sobre a matrícula e disponibilização da lista de material escolar (ver abaixo).
Utilizar o rendimento para adquirir itens escolares para a filha de 9 anos, sempre esteve entre as prioridades de Lilyan Oliveira, que trabalha como Auxiliar de Escritório, e já adiantou parte das compras.
Anderson Queiroz é gerente em uma loja de papelaria na zona sul de Manaus. Ele destaca que o movimento aumentou nos últimos dias, o que traz uma perspectiva positiva para a empresa, que também contratou novos colaboradores.
Por outro lado, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus – CDL, Ralph Assayag, defende que a população pode encontrar melhores ofertas em janeiro e fevereiro.
Segundo o diretor-presidente do Procon, Jalil Fraxe, também não é permitido a indicação de fornecedores ou marcas de materiais:
“É expressamente vedado às instituições de ensino a indicação de fornecedores ou marcas dos itens, que compõem a lista de material escolar, exceto no que se refere aos livros e apostilas adotados, as orientações têm como objetivo, garantir os direitos do consumidor”.
Veja a lista de materiais que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas escolas:
- Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia;
- Algodão;
- Argila;
- Balde de Praia;
- Balões;
- Bastão de Cola-Quente;
- Bolas de Sopro;
- Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
- Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel);
- Caneta para Lousa;
- Canudinho;
- Carimbo;
- Cartolina em Geral;
- Cola em Geral;
- Copos, pratos e talheres descartáveis;
- Cordão;
- Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade;
- Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia;
- EVA;
- Elastex;
- Envelopes;
- Esponja para Pratos;
- Estêncil a Álcool e Óleo;
- Fantoche;
- Feltro;
- Fita Dupla Face 6;
- Fita Durex em Geral;
- Fita, toner ou cartucho para impressora;
- Fitas Decorativas;
- Fitilhos;
- Flanela;
- Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal;
- Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
- Giz Branco e Colorido;
- Glitter;
- Grampeador e Grampos;
- Isopor;
- Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
- Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
- Lã;
- Lenços Descartáveis;
- Lixa em Geral;
- Marcador para Retroprojetor;
- Massa de Modelar;
- Material de Escritório sem uso Individual;
- Material de Limpeza em Geral;
- Medicamentos;
- Palito de Churrasco;
- Palito de Dente;
- Palito de Picolé;
- Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno;
- Papel Higiênico;
- Papel Ofício Colorido;
- Pincel para Quadro Branco;
- Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
- Plásticos para Classificador;
- Pregador de Roupas;
- Purpurina;
- Sacos plásticos;
- Tintas em geral;
- TNT;
- Trincha.
Produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, sem ultrapassar o limite de uso individual:
- Algodão;
- Brinquedo;
- Caneta hidrocor;
- CD-R;
- Cordão;
- Canudinhos;
- Cola branca;
- Cola colorida;
- Cola gliter;
- Cola isopor;
- Emborrachados EVA;
- Envelopes;
- Fitas decorativas;
- Fitilhos;
- Folhas de cartolina, branca ou colorida;
- Folhas de isopor;
- Gibis ou hqs;
- Glitter/Porpurina;
- Lenços umedecidos;
- Livro infantil;
- Massa para modelar;
- Pasta suspensa;
- Papel A3;
- Papel A4;
- Papel ofício colorido;
- Pau de picolé;
- Pincéis para pintura;
- TNT;
- Tubos de tintas.
Fiscalização
Os consumidores que observarem qualquer descumprimento da Portaria do Procon Sergipe podem realizar a sua denúncia na sede do órgão, em um dos pontos fixos nos Centros de Atendimento ao Cidadão (), pelo site ou pelo e-mail do órgão.


