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Pais aproveitam 13º salário para comprar material escolar antecipado

Procon: confira a lista do material escolar que pode e não pode ser cobrado.

Este ano, quase 88 milhões de brasileiros vão receber o valor extra. Seja para pagar contas ou garantir os presentes de Natal, cada pessoa que trabalha no mercado formal tem os próprios planos para o que fazer com o 13º salário.

Para alguns pais, esse rendimento adicional ganha mais uma opção de uso: adiantar a compra do material escolar dos filhos para 2024.

Com a chegada do período de rematrícula e matrículas escolares, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon -AM) orienta os consumidores e gestores de escolas amazonenses sobre a matrícula e disponibilização da lista de material escolar (ver abaixo).

Utilizar o rendimento para adquirir itens escolares para a filha de 9 anos, sempre esteve entre as prioridades de Lilyan Oliveira, que trabalha como Auxiliar de Escritório, e já adiantou parte das compras.

Anderson Queiroz é gerente em uma loja de papelaria na zona sul de Manaus. Ele destaca que o movimento aumentou nos últimos dias, o que traz uma perspectiva positiva para a empresa, que também contratou novos colaboradores.

Por outro lado, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus – CDL, Ralph Assayag, defende que a população pode encontrar melhores ofertas em janeiro e fevereiro.

Segundo o diretor-presidente do Procon, Jalil Fraxe, também não é permitido a indicação de fornecedores ou marcas de materiais:

“É expressamente vedado às instituições de ensino a indicação de fornecedores ou marcas dos itens, que compõem a lista de material escolar, exceto no que se refere aos livros e apostilas adotados, as orientações têm como objetivo, garantir os direitos do consumidor”.

Veja a lista de materiais que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas escolas:

  • Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia;
  • Algodão;
  • Argila;
  • Balde de Praia;
  • Balões;
  • Bastão de Cola-Quente;
  • Bolas de Sopro;
  • Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
  • Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel);
  • Caneta para Lousa;
  • Canudinho;
  • Carimbo;
  • Cartolina em Geral;
  • Cola em Geral;
  • Copos, pratos e talheres descartáveis;
  • Cordão;
  • Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade;
  • Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia;
  • EVA;
  • Elastex;
  • Envelopes;
  • Esponja para Pratos;
  • Estêncil a Álcool e Óleo;
  • Fantoche;
  • Feltro;
  • Fita Dupla Face 6;
  • Fita Durex em Geral;
  • Fita, toner ou cartucho para impressora;
  • Fitas Decorativas;
  • Fitilhos;
  • Flanela;
  • Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal;
  • Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
  • Giz Branco e Colorido;
  • Glitter;
  • Grampeador e Grampos;
  • Isopor;
  • Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
  • Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
  • Lã;
  • Lenços Descartáveis;
  • Lixa em Geral;
  • Marcador para Retroprojetor;
  • Massa de Modelar;
  • Material de Escritório sem uso Individual;
  • Material de Limpeza em Geral;
  • Medicamentos;
  • Palito de Churrasco;
  • Palito de Dente;
  • Palito de Picolé;
  • Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno;
  • Papel Higiênico;
  • Papel Ofício Colorido;
  • Pincel para Quadro Branco;
  • Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
  • Plásticos para Classificador;
  • Pregador de Roupas;
  • Purpurina;
  • Sacos plásticos;
  • Tintas em geral;
  • TNT;
  • Trincha.

Produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, sem ultrapassar o limite de uso individual:

  • Algodão;
  • Brinquedo;
  • Caneta hidrocor;
  • CD-R;
  • Cordão;
  • Canudinhos;
  • Cola branca;
  • Cola colorida;
  • Cola gliter;
  • Cola isopor;
  • Emborrachados EVA;
  • Envelopes;
  • Fitas decorativas;
  • Fitilhos;
  • Folhas de cartolina, branca ou colorida;
  • Folhas de isopor;
  • Gibis ou hqs;
  • Glitter/Porpurina;
  • Lenços umedecidos;
  • Livro infantil;
  • Massa para modelar;
  • Pasta suspensa;
  • Papel A3;
  • Papel A4;
  • Papel ofício colorido;
  • Pau de picolé;
  • Pincéis para pintura;
  • TNT;
  • Tubos de tintas.

Fiscalização

Os consumidores que observarem qualquer descumprimento da Portaria do Procon Sergipe podem realizar a sua denúncia na sede do órgão, em um dos pontos fixos nos Centros de Atendimento ao Cidadão (), pelo site ou pelo e-mail do órgão.

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