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Governo do Amazonas terá de pagar ajuda de custo a delegados nomeados para o interior

O Tribunal de Justiça do Amazonas determinou que o governo do Estado pague ajuda de custo aos 34 novos delegados da Polícia Civil nomeados para atuar no interior, que tomaram posse em dezembro. A decisão foi proferida nessa terça-feira (26), pelo juiz Moacir Pereira Batista, durante o plantão cível.

“O Edital previu somente sobre a lotação inicial obrigatória dos servidores delegados no interior, ele não veda o pagamento ou não se previu nada acerca do pagamento da Ajuda de Custo, o que seria até contrário à lei, como adiante se assegurará o direito”, determina o despacho do magistrado.

“Fica claro que a autoridade coatora ao não autorizar o pagamento da Ajuda de Custo promoveu uma restrição ou uma vedação não existente de maneira expressa no Estatuto, violando o princípio da legalidade ao interpretar restritivamente direito ao recebimento de indenização aos servidores”, determinou o juiz.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) se manifestou na época contra o pagamento da ajuda de custo. Na ocasião, a PGE defendeu que “[…] não cabe falar aqui em pagamento a quem já tinha, por determinação legal, a lotação inicial obrigatória no interior do estado”.

Diante da negativa por parte do estado no processo administrativo, o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Amazonas (Sindepol/AM) acionou a justiça e impetrou um mandado de segurança. Nessa ação, a justiça acatou a justificativa da categoria e se posicionou contra os argumentos da PGE.

De acordo com o Sindepol/AM, ainda que o governo tenha autorizado o pagamento de Auxílio Moradia e Adicional de Atividades Penosas aos novos delegados, o Estado se omitiu em relação à ajuda de custo.

O sindicado iniciou um processo administrativo requerendo o benefício ao delegado geral Bruno Fraga. Na ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumentou que a ajuda de custo só seria possível nos seguintes casos:

  • Exercício das funções policiais no interior do Estado, por designação por prazo superior a 90 dias;
  • Promoção para a capital;
  • Remoção compulsória para outra sede;
  • E matrícula em escola, academia ou outros centros de aperfeiçoamento, por período superior a 90 dias, após autorização governamental.

O juiz mandou a Polícia Civil do Amazonas publicar uma nova portaria, indicando o pagamento do benefício, e comprovar a medida no prazo de cinco dias. Caso a decisão não seja cumprida, o estado pode pagar uma multa de R$ 100 mil.

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