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TRF1 derruba liminar e volta a autorizar licença para exploração de potássio no Amazonas

O desembargador federal Marcos Augusto de Souza, em exercício na Presidência do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), derrubou, na noite desta sexta-feira (9), a decisão que havia proibido o licenciamento do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) para exploração de potássio no município de Autazes (112 quilômetros de Manaus).

Souza atendeu um pedido da empresa Potássio do Brasil, que tenta desde 2015 viabilizar o empreendimento que, segundo o MPF (Ministério Público Federal), impacta terras indígenas.

A companhia obteve aval inicial do Ipaam, mas a Justiça Federal no Amazonas tem impedido a continuação do procedimento por considerar que os indígenas da região precisam ser ouvidos. O TRF1 tem derrubado as decisões da juíza Jaiza Fraxe contra o licenciamento para a exploração.

Nesta sexta-feira, o desembargador afirmou que as atividades de mineração deverão “ser objeto do devido procedimento de verificação da regularidade dos trâmites administrativos cabíveis”. Ao final, se for comprovada alguma irregularidade no processo de licenciamento ambiental, a Justiça poderá “declará-la e, consequentemente, anular o ato administrativo de licenciamento”.

“O que não pode ser admitido é o juízo interferir a todo momento no próprio processo administrativo, suspendendo-o pelas mais variadas razões e suspeitas. Em outros termos, o processo administrativo deverá ter regular curso, ressalvado, evidentemente, o controle jurisdicional posterior do ato administrativo resultante da conclusão do processo de licenciamento, sob pena de malferimento da ordem administrativa, assegurada pelas decisões judiciais já proferidas”, afirmou Souza.

O desembargador sustentou que o TRF1 busca evitar “a interferência indevida do Poder Judiciário no exercício regular de funções administrativas pelas autoridades constituídas, o que resulta em grave lesão à ordem pública e administrativa”.

“Defiro o pedido formulado por Potássio do Brasil Ltda, para suspender a decisão proferida em 16/11/2023 pelo Juízo reclamado, no trecho em que determinou “a imediata suspensão do procedimento de licenciamento ambiental por parte do Ipaam, bem como o da consulta ilegítima realizada após desconfiguração ilegítima do Protocolo de Consulta, bem como de qualquer ato de avanço dos trâmites para a implementação do empreendimento da empresa Potássio do Brasil S/A em Autazes”, diz trecho da decisão.

É a segunda vez que o desembargador Marcos Augusto de Souza, na condição de presidente em exercício do TRF1, derruba decisão que impede o licenciamento para a Potássio do Brasil.

Em outubro do ano passado, ele derrubou outra decisão da juíza Jaiza Fraxe, proferida em agosto, na qual a magistrada afirmou que caberia ao Ibama o licenciamento do projeto porque o empreendimento alcança uma área reivindicada pelo povo Mura. Na ocasião, a magistrada declarou nula qualquer licença do Ipaam à exploração.

Ao derrubar aquelaa decisão de Fraxe, Marcos de Souza considerou que não havia “demonstração de que a área em que se situa o projeto Autazes esteja localizada em terras indígenas”, e tampouco outra condição que obrigava a atuação do Ibama. Com isso, segundo ele, a competência para a emissão de licenciamento ambiental seria do Ipaam.

Impactos

Apontada como uma solução à dependência do Brasil de fertilizantes de outros países, a exploração do potássio em Autazes, na Região Metropolitana de Manaus, esbarra em questões legais, ambientais e sociais.

A expectativa inicial era extrair 227 milhões de toneladas de material em aproximadamente 31 anos, mas a sobreposição à terra indígena Jauary, delimitada em 2012, travou o empreendimento.

Em setembro de 2023, ao proibir o licenciamento do Ipaam, a juíza Jaiza Fraxe atendeu ao pedido emergencial do MPF, da Organização de lideranças indígenas Mura de Careiro da Várzea e da comunidade indígena do Lago do Soares, em Autazes.

Além de suspender o procedimento de licenciamento ambiental aberto pelo Ipaam, a juíza também anulou uma consulta, que ela considerou irregular, realizava por um grupo de indígenas favoráveis ao empreendimento e proibiu qualquer avanço nos trâmites para a implantação do negócio pela empresa Potássio do Brasil em Autazes.

Em setembro, o presidente do CIM (Conselho Indígena Mura), José Cláudio Mura, entregou ao governador do Amazonas, Wilson Lima, uma ata e relatório de uma reunião ocorrida entre lideranças indígenas em que aceita a continuidade do projeto Potássio Autazes. O encontro teve a participação de representantes da Potássio do Brasil, deputados e secretários estaduais.

Dias depois, indígenas das aldeias Moyray, Murutinga Tracajá, Igarapé Açu e Ponta das Pedras divulgaram quatro cartas nas quais afirmam que não concordam com o posicionamento favorável à continuidade do projeto Potássio Autazes aprovado em assembleia. Eles afirmam que a decisão foi tomada de forma muito rápida.

Ao justificar a decisão, Fraxe citou o agravamento das irregularidades, a partir de uma série de violações, falsas promessas, ameaças e cooptações dos povos indígenas, inclusive de lideranças Mura, e de servidores/gestores públicos por prepostos e pelo próprio presidente da empresa Potássio do Brasil.

Segundo a magistrada, a continuidade do processo de implantação do empreendimento mineral com diversas irregularidades pode resultar em riscos de conflitos e mortes para o povo Mura que vive na região. Dessa forma, também foi determinada a imediata retirada do marco irregularmente afixado no território indígena, na Comunidade Soares, e fixada multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento e por violações ao território e ao povo Mura. 

A empresa de mineração também foi multada em R$ 1 milhão pelo descumprimento dos deveres assumidos durante as audiências de conciliação, em especial, por realizar pressão indevida sobre o povo Mura.

A juíza determinou a imediata suspensão de qualquer atitude de coação, manipulação, fraude, intimidação, ameaça, pressão e cooptação contra os indígenas Mura, praticados pela Potássio do Brasil. E ainda foi fixada multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

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