O Ministério Público Federal (MPF) instaurou Procedimento Administrativo para “acompanhar as políticas públicas para combate de abertura de ramais, grilagem de terras e degradação e/ou desmatamento no Amazonas especialmente em “Florestas Públicas não Destinada”.
A Portaria de instauração do procedimento é valida por um ano e foi publicada no Diário Oficial do MPF do dia 4 de março, assinada pelo procurador da República Thiago Coelho Sacchetto e considera que é função do MPF de preservar os direitos assegurados na Constituição Federal pelo patrimônio público.
A portaria não cita o Ibama ou outros órgãos de repressão e fiscalização do desmatamento para atuar na preservação da floresta no estado.