Nova versão da lei seguirá para o presidente, que tem dois dias para promulgá-la

O Congresso derrubou 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei do abuso de autoridade; 15 vetos foram mantidos. A votação representa derrota do governo e é interpretada como recado ao Supremo Tribunal Federal — a sessão foi antecipada em uma semana em resposta à ação da Polícia Federal contra o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
A nova versão da lei seguirá para promulgação do presidente, que está nos Estados Unidos para participar da Assembleia Geral da ONU. Se o presidente não promulgar no prazo de 48 horas, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Saiba quais artigos voltarão a valer e quais foram definitivamente rejeitados.
Vetos rejeitados
São os pontos vetados por Bolsonaro, mas derrubados no Congresso, que vão continuar a valer.
– Punição de 1 a 4 anos de detenção, e multa, para quem decretar medida de privação da liberdade em desacordo com as hipóteses legais;
– Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem obrigar o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro;
– Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem prosseguir com interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito de silêncio ou de quem tenha optado por ser assistido por advogado ou defensor público, mas esteja sem este presente;
– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem deixar de se identificar ou se identificar falsamente na hora de prender alguém;
– Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem impedir encontro do preso com seu advogado;
– Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, a quem for responsável por persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente;
– Cria pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso qualquer procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, exceto peças cujo sigilo seria imprescindível;
– Pena de seis meses a dois anos, e multa, para o responsável pelas investigações que antecipar, inclusive por rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as investigações;
– Pena de detenção de três meses a um ano, e multa, para quem violar direito ou prerrogativa de advogado;
– Artigo que especifica regras de direito penal de forma redundante, repetindo o que já vale para outros crimes. Diz, por exemplo, que os crimes de abuso de autoridade são de de ação penal pública incondicionada;
Vetos mantidos
São os pontos vetados por Bolsonaro e mantidos pelo Congresso. Serão excluídos da Lei de Abuso de Autoridade:
– Proibição de que quem cometa crimes exerça funções de natureza policial ou militar no local em que residir ou trabalhar a vítima;
– Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem prender alguém sem que haja flagrante nem ordem escrita de autoridade judicial;
– Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem fotografar ou filmar um preso ou investigado, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública;
– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem submeter o preso ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso;
– Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem “executa mandado de busca e apreensão (…) mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional, ou de qualquer modo extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame”;
– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem instigar alguém a praticar infração penal para depois capturá-la em flagrante delito;
– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem omitir dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso;
– Cria pena de três a seis meses de detenção, e multa, a quem deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, com competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento;
– Cria pena de três meses a um ano, e multa, a quem coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo.