
Uma das novas legislações estaduais sancionadas, é a Lei Ordinária nº 6857/2024, que dispõe sobre a Carteira de Informação do Paciente Diabético no do Amazonas, fruto do Projeto de Lei nº 371/ 2022 do presidente da Assembleia, deputado estadual Roberto Cidade (UB).
Na carteira, constará detalhes de sua patologia, medicações utilizadas e recomendações para o tratamento de urgência e emergência, a ser fornecida pela Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (SES-AM) a todos os pacientes diabéticos cadastrados no sistema público e privado do Estado.
“O objetivo da Carteira de Informação do Paciente Diabético é possibilitar uma rápida identificação do paciente, facilitando a informação da equipe responsável pelo atendimento de urgência e emergência”, explicou o deputado.
Já a Lei nº 6.846/ 2024 estabelece ressarcimento compensatório ao consumidor na hipótese de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica no âmbito do Estado do Amazonas. A nova legislação é fruto do Projeto de Lei nº 306/ 2023, do deputado estadual Rozenha (PMB).
O valor do ressarcimento previsto será de 1 kW/h para cada 30 minutos de interrupção, aplicado cumulativamente até o devido restabelecimento do serviço.
“Não são poucas as queixas dos usuários nas diversas regiões do Estado do Amazonas que relatam constantes quedas de energia e interrupção do referido serviço que chega a levar dias para serem normalizados”, justificou Rozenha.
Já o deputado estadual João Luiz (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei nº 792/2023, sobre a obrigatoriedade de enfermarias separadas por sexo nos hospitais públicos e que se tornou a Lei Ordinária nº 6.855/2024.
“A medida proposta busca criar um ambiente de atendimento hospitalar mais adequado e respeitoso, minimizando situações desconfortáveis e garantindo a dignidade de todos os pacientes”, defendeu João Luiz.


