Os amazonenses estão pagando mais caro pela energia elétrica desde este domingo (26). É que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a Revisão Tarifária Periódica da Amazonas Energia, com aumento de 2,89% para os consumidores residenciais.
Os novos índices valem para todos os 62 municípios amazonenses, impactando em mais de 1 milhão de residências.
Conforme os novos índices que passam a valer a partir de hoje, os consumidores de baixa tensão terão o maior aumento, fixado em 2,94%.
Já os consumidores de media tensão, terão reajuste de 0,04%. Enquanto isso, os consumidores de alta tensão terão redução de 6,54% no valor da tarifa.
Resumo dos novos valores por classe de consumo
Alta tensão | -6,54% |
Baixa tensão | 2,94% |
Residenciais | 2,89% |
Média | 0,04% |
Fonte: ANEEL
De acordo com a ANEEL, os fatores que mais contribuíram para a revisão tarifária foram custos com aquisição e distribuição de energia.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
O processo tarifário foi amplamente discutido com a sociedade interessada por meio da Consulta Pública que contou ainda com uma sessão presencial no dia 15 de março, em Manaus.
A ANEEL explica que a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos o custo eficiente da distribuição (Parcela B); as metas de qualidade e de perdas de energia; e os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.
Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X).
Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.