
A 1ª Vara Federal de Maringá do 4º Tribunal Regional Federal reconheceu esta semana que houve um erro “de procedimento” judicante por parte do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O objeto da correção é a determinação do magistrado para cercear as contas nas redes sociais do ex-deputado estadual do Paraná, Homero Marchese (Novo).
– Parece a este juízo que houve erro de procedimento – disse o juiz federal José Jácomo Gimenes em sua decisão para destacar que “por não constar da decisão do STF determinação expressa do desbloqueio autorizado, exigindo embargos de declaração’.
O juiz julgou uma ação de danos morais movida pelo ex-parlamentar, que relatou ter sido censurado pelo ministro do STF sem que praticasse qualquer crime. Morais também teria imputado a Marchese uma publicação que ele não fez.
Gimenes determinou que a União indenize em R$ 20 mil o ex-deputado, já que não se pode processar a pessoa do servidor público – no caso, Alexandre de Moraes – por decisões judiciais de sua autoria. A União ainda pode recorrer da sentença.


