
Os presídios de São Paulo registraram a saída temporária de 31.711 presos em regime semiaberto, informou a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado na quinta-feira (13). Os beneficiados foram liberados na terça-feira (11) e deverão retornar a cadeia na próxima segunda-feira (17).
Todas as “saidinhas” foram autorizadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. As datas são reguladas de acordo com a portaria Deecrim 02/2019 do Poder Judiciário. O texto estabelece saídas temporárias em março, junho e setembro de cada ano, com início na terça-feira da 3ª semana de cada um dos meses.
“É importante lembrar que, quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, declarou a secretaria, em nota.
Para ter acesso ao benefício, o presidiário precisa ter progredido do regime fechado para o semiaberto, quando trabalha na parte do dia e retorna à prisão para dormir. A Lei de Execução Penal estabelece que as saídas devem contar com um prazo máximo de 7 dias, passível de renovação por até 4 vezes no ano.