
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas Joana Meirelles suspendeu, nesta segunda-feira (24), a decisão da Vara Especializada de Meio Ambiente que mandava a Prefeitura de Manaus retirar e destruir aproximadamente 900 flutuantes instalados na margem esquerda do rio Negro e na bacia do igarapé do Tarumã.
A decisão veio num pedido de agravo de instrumento apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE). A Defensoria alega que o devido processo legal não foi seguido na ação que corre na Vara Especializada de Meio Ambiente desde 2001 para a retirada de 74 flutuantes espalhados pela margem esquerda do rio Negro e o Tarumã.
Conforme a DPE, boa parte dos proprietários de 74 flutuantes inicialmente envolvidos na questão não teria sido notificada e, portanto, seus proprietários não puderam se defender no processo judicial. Alegou também que atualmente são mais de 900 flutuantes, alguns de propriedade do Poder Público, servindo de escolas e Unidades Básicas de Saúde.
Tarumã tem escolas, UBS e moradias flutuantes
Dentre os flutuantes alvo da ação, atualmente, muitos são a moradia de populações ribeirinhas, e que no caso de retirada ficariam sem ter onde morar. Também alega que a retirada de aproximadamente 900 flutuantes extrapola a questão inicial do processo, que contava apenas com 74 estabelecimentos do tipo.
“O perigo de o Agravante (os proprietários, representados pela DPE) vir a sofrer lesão grave e de difícil reparação é evidente, caso os efeitos da decisão agravada (retirada e destruição dos flutuantes) não sejam imediatamente suspensos, uma vez que, o prosseguimento do cumprimento de sentença da ação civil pública 0056323-55.2010.8.04.0012, poderá ocasionar a retirada e destruição de mais de 900 flutuantes situados nas margens do rio Negro e Tarumã-açu, decisão que se mostra irreversível e que poderá trazer prejuízos particulares, mas sobretudo públicos, ante a existência de flutuantes que sediam escolas, postos de saúde, órgãos públicos e constituem residência para famílias ribeirinhas“, escreveu Joana Meirelles.
A desembargadora também explicou, na decisão, que devido a alguns dos flutuantes estarem na área há mais de 17 anos, é possível analisar a questão sem a urgência e assim ter um debate mais sólido sobre o que fazer com os mesmos.
A decisão de Joana Meirelles suspende a retirada e demolição dos flutuantes, mas mantém a obrigação da Prefeitura de Manaus de atuar na área para ordenar a ocupação dos espaços na margem esquerda do rio Negro e também na bacia do igarapé do Tarumã-Açu.
Confira o inteiro teor da decisão da desembargadora Joana Meirelles:
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas Joana Meirelles suspendeu, nesta segunda-feira (24), a decisão da Vara Especializada de Meio Ambiente que mandava a Prefeitura de Manaus retirar e destruir aproximadamente 900 flutuantes instalados na margem esquerda do rio Negro e na bacia do igarapé do Tarumã.
A decisão veio num pedido de agravo de instrumento apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE). A Defensoria alega que o devido processo legal não foi seguido na ação que corre na Vara Especializada de Meio Ambiente desde 2001 para a retirada de 74 flutuantes espalhados pela margem esquerda do rio Negro e o Tarumã.
Conforme a DPE, boa parte dos proprietários de 74 flutuantes inicialmente envolvidos na questão não teria sido notificada e, portanto, seus proprietários não puderam se defender no processo judicial. Alegou também que atualmente são mais de 900 flutuantes, alguns de propriedade do Poder Público, servindo de escolas e Unidades Básicas de Saúde.
Tarumã tem escolas, UBS e moradias flutuantes
Dentre os flutuantes alvo da ação, atualmente, muitos são a moradia de populações ribeirinhas, e que no caso de retirada ficariam sem ter onde morar. Também alega que a retirada de aproximadamente 900 flutuantes extrapola a questão inicial do processo, que contava apenas com 74 estabelecimentos do tipo.
“O perigo de o Agravante (os proprietários, representados pela DPE) vir a sofrer lesão grave e de difícil reparação é evidente, caso os efeitos da decisão agravada (retirada e destruição dos flutuantes) não sejam imediatamente suspensos, uma vez que, o prosseguimento do cumprimento de sentença da ação civil pública 0056323-55.2010.8.04.0012, poderá ocasionar a retirada e destruição de mais de 900 flutuantes situados nas margens do rio Negro e Tarumã-açu, decisão que se mostra irreversível e que poderá trazer prejuízos particulares, mas sobretudo públicos, ante a existência de flutuantes que sediam escolas, postos de saúde, órgãos públicos e constituem residência para famílias ribeirinhas“, escreveu Joana Meirelles.
A desembargadora também explicou, na decisão, que devido a alguns dos flutuantes estarem na área há mais de 17 anos, é possível analisar a questão sem a urgência e assim ter um debate mais sólido sobre o que fazer com os mesmos.
A decisão de Joana Meirelles suspende a retirada e demolição dos flutuantes, mas mantém a obrigação da Prefeitura de Manaus de atuar na área para ordenar a ocupação dos espaços na margem esquerda do rio Negro e também na bacia do igarapé do Tarumã-Açu.


