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Aprovada MP que facilita venda de bens apreendidos no tráfico


 Foto: Reprodução/RPC

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a Medida Provisória 885/19, que facilita a venda de bens apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas. O texto segue para análise do Senado.  Proposta pelo governo federal em junho, a medida agiliza o repasse, a estados e ao Distrito Federal, de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas. A MP dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) o poder de leiloar esses bens antes do término do processo criminal.

A expectativa do governo é que a MP facilite a transformação dos produtos apreendidos em recursos financeiros para custear ações de repressão policial, compra de equipamento, campanhas contra o uso de drogas, atendimento a dependentes químicos, entre outras ações.

Entre as mudanças propostas pelo relator do texto de conversão, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), o juiz ordenará às secretarias de Fazenda e aos órgãos de registro e controle de aeronaves, embarcações e veículos a realização de averbações necessárias para livrar o bem a ser leiloado de qualquer gravame.

“Com a aprovação dessa MP, iremos garantir que os recursos apreendidos dos traficantes, recursos materiais ou recursos financeiros, sejam destinados, não só ao combate às facções que praticam crime e narcotráfico, às casas que cuidam e recuperam usuários de drogas, às polícias estaduais, à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal”, argumentou o deputado Capitão Wagner.

Segundo o Ministério da Justiça, existem atualmente no país 30 mil bens que estão à disposição da União aguardando destinação depois de terem sido apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas. Há ainda um número ainda maior de bens que foram aprendidos e aguardam o término do processo criminal para serem destinados aos leilões. A pasta estima que este número chegue a 50 mil.

Comando da Aeronáutica

O plenário da Câmara também aprovou a Medida Provisória 887/19, que autoriza o Comando da Aeronáutica a prorrogar, até 30 de junho de 2021, 30 contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI) firmados a partir de junho de 2015. 

A matéria segue para apreciação do Senado. Localizado em São José dos Campos (SP), o IFI faz a certificação e normalização de equipamentos e sistemas usados pela Força Aérea. 

Ao justificar a MP, o governo federal argumentou que a interrupção de contratos “poderá impor atrasos consideráveis ao processo de finalização da certificação militar da aeronave KC-390, marco crítico no programa que viabiliza a sua comercialização no nicho de mercado pretendido”. 

O texto também aponta que essa interrupção “podem refletir nos balanços da Embraer e das empresas envolvidas na fabricação da aeronave”. De acordo com o governo, “não há tempo hábil para reposição de pessoal por meio de concurso público”. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro da prorrogação dos contratos é de R$ 1,7 milhão em 2019, R$ 3,2 milhões em 2020 e R$ 1,7 milhão em 2021.

DPU

Os deputados também aprovaram a Medida Provisória 888/19, que garante a permanência de 819 servidores requisitados do Poder Executivo na Defensoria Pública da União (DPU). O órgão tem atividades em 43 cidades e não tem servidores do quadro suficientes para manter essas estruturas em funcionamento. 

O texto garante aos trabalhadores – cerca de 2/3 da força de trabalho administrativa da instituição – a permanência na DPU. Se não a MP não tivesse sido publicada, eles teriam que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho. 

A MP será votada ainda pelo Senado.

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