A Suframa definiu novas diretrizes para o envio obrigatório de dados de desempenho das empresas com projetos industriais aprovados no Polo Industrial de Manaus (PIM).
A medida, formalizada pela Portaria da Suframa nº 1.585, publicada no Diário Oficial da União, exige que as empresas enviem mensalmente dados detalhados sobre mão de obra, produção, faturamento, investimentos, exportações, entre outros.
As empresas devem utilizar o Sistema de Indicadores Industriais da Suframa (SIIS) para inserir essas informações, preenchendo dois formulários específicos disponíveis no site da autarquia.
O primeiro formulário abrange dados gerais da empresa, enquanto o segundo se concentra em informações sobre produção e mercado.
Os prazos para o envio dos dados variam conforme a data de aprovação dos projetos. Para projetos aprovados em 2024, o envio dos dados deve começar no terceiro mês após a aprovação do projeto.
Já os projetos aprovados antes de 2024 seguem cronogramas ajustados ao estágio atual de implementação.
As empresas têm até 15 dias corridos, após o início de cada mês, para enviar os dados referentes ao mês anterior. Caso o prazo não seja cumprido, a empresa pode ser automaticamente inabilitada, com o cadastro só sendo reativado após a regularização.
Se forem detectadas inconsistências nas informações enviadas, as empresas têm cinco dias para fazer as correções necessárias.
A responsabilidade pela transmissão e veracidade dos dados recai sobre os dirigentes e representantes legais das empresas, que podem enfrentar sanções em caso de descumprimento.
“Com a nova portaria, a Suframa busca aprimorar a transparência e a eficiência no monitoramento dos projetos industriais sob sua jurisdição, garantindo que as informações coletadas reflitam com precisão o desempenho econômico e social das empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus”, salientou o superintendente da Suframa, Bosco Saraiva.