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Covid-19: Justiça mantém indenização a familiares de vítima da crise de oxigênio em Manaus

O valor da indenização, fixado em R$ 50 mil para cada autora do pedido – mãe e irmã da vítima – na Primeira Instância, foi mantido pelos desembargadores da Justiça amazonense

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve, na sua Segunda Câmara Cível, a condenação do Estado do Amazonas a pagar indenização por danos morais a familiares de uma vítima fatal devido a crise de oxigênio em janeiro de 2021, quando Manaus viveu o pico da Covid-19, que matou dezenas de pessoas com uma nova variante.

A decisão colegiada da Segunda Câmara Cível confirmou a sentença de 1º Grau, proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública que determinou o Estado à indenização no valor de 100 mil reais para ser dividida às autoras da ação, sendo 50 mil reais para a mãe e 50 mil reais para a irmã do morto.

A decisão responsabiliza o Estado pela falta de planejamento e providências para garantir o fornecimento adequado de oxigênio aos hospitais.

No julgamento da Apelação Cível n.º 0728855-88.2022.8.04.0001, a decisão colegiada da Segunda Câmara Cível seguiu o entendimento do desembargador Yedo Simões de Oliveira, cujo voto-vista considerou que a crise do oxigênio foi resultado de uma série de omissões e falta de planejamento por parte do Estado, caracterizando, assim, a responsabilidade civil objetiva.

Em seu voto, o desembargador Yedo Simões considerou o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia no âmbito estadual colacionado pela parte autora.

“A crise da falta de oxigênio, assevera que ‘há associação clara entre as omissões e condutas de autoridades estaduais e, sobretudo, federais, com os fatos que culminaram nos horrores do início do ano de 2021”, diz um trecho do relatório incluído nos autos.

A decisão estabelece um nexo causal entre a falta de oxigênio e o óbito das vítimas, considerando os documentos e estudos apresentados nos autos.

Pela decisão, a Segunda Câmara Cível do TJAM entendeu que o Estado do Amazonas tem responsabilidade objetiva pelos danos causados pela falta de oxigênio durante a pandemia, uma vez que houve omissão específica por parte do Poder Público. “O relatório assevera que o desabastecimento de oxigênio medicinal ocorrera por flagrante falta de diligência das autoridades incumbidas pela organização do sistema público de saúde”, diz um trecho do voto do desembargador Yedo.

O argumento de força maior, utilizado pelo Estado foi rejeitado pela Segunda Câmara Cível do TJAM, que entendeu que a crise do oxigênio era previsível e evitável.

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