O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade das prisões após condenação em segunda instância será retomado na quarta-feira com a manifestação de mais duas entidades da sociedade civil e os pronunciamentos da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU). Depois deles, o relator e os demais ministros vão anunciar o voto. Hoje o relator, ministro Marco Aurélio, abriu a sessão com a leitura do relatório, seguido das manifestações dos advogados dos autores das ações.
O presidente do Supremo, Dias Toffoli, iniciou a sessão esclarecendo que o julgamento não se refere a um réu específico – nas entrelinhas uma referência a Lula, principal beneficiado, além do companheiro da cúpula do PT, José Dirceu, e outros milhares de criminosos condenados pela justiça. Ex-advogado do partido, Toffoli justificou que “esse entendimento se estenderá a todos os cidadãos brasileiros sujeitos à sua eventual aplicação, sem distinção”.
“As ações definirão o alcance da norma constitucional e o entendimento que aqui emanará, independentemente de sua conclusão, servirá de norte para todos os magistrados do país e de todos os sistema de Justiça. Que fique bem claro que as presentes ações e o presente julgamento não se referem a nenhuma situação particular. Estamos diante de ações abstratas de controle de constitucionalidade. O objetivo é, dada a provocação que vem, porque o Judiciário não age de maneira própria, de ofício, dar o alcance efetivo e a interpretação a uma das garantias individuais previstas na nossa Constituição Federal”, se justificou novamente Toffoli.
O presidente do STF mudou de opinião com relação a matéria. Em dezembro do ano passado ele suspendeu uma decisão do colega de plenário, Marco Aurélio de Melo, que determinava a liberdade de condenados em segunda instância e que ainda tinham recursos para serem analisados – exatamente como a situação atual.
Após Toffoli, o ministro Marco Aurélio Mello leu seu relatório sobre o caso lembrou do caso. Disse que Toffoli agiu de acordo com o regimento, ou seja, decidiu sozinho, porque as decisões foram tomadas durante o recesso do Judiciário, quando o presidente trabalha em regime de plantão e os demais ministros deixam de despachar.
“Abro aqui um parêntese, aditando o relatório já distribuído. É inconcebível visão totalitária e autoritária no Supremo. Os integrantes ombreiam têm acima apenas o colegiado. O presidente é apenas coordenador, e não superior hierárquicos dos pares. Coordena, simplesmente coordena os trabalhos do colegiado. Fora isso é desconhecer a ordem jurídica, a Constituição Federal, as leis e o regimento interno, enfraquecendo a instituição, afastando a legitimidade das decisões que profira”, reclamou Melo.