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Prefeitura de Manaus prorroga isenção do IPTU para Minha Casa

A Prefeitura de Manaus prorrogou a isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para imóveis que são beneficiados pela isenção prevista na Lei nº 1.441, de 2010, que criou o Programa Minha Casa, Minha Vida no município.

O Decreto nº 6.039, publicado nesta sexta-feira (20), estabelece a remissão (perdão) de eventuais débitos tributários de IPTU vencidos até 31 de dezembro de 2024.

A isenção será válida por cinco anos, com início em 1º de janeiro de 2025, e será concedida automaticamente, desde que o imóvel esteja inscrito no CadÚnico e que o proprietário atenda aos requisitos estabelecidos.

“De ofício, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de janeiro de 2025, aos imóveis já beneficiados pela isenção prevista na Lei nº 1.441 de 09 de abril de 2010, prorrogada pela Lei nº 2.558, de 19 de dezembro de 2019, para aqueles que atendem às condições estipuladas pela Lei nº 2.557, de 2019, que regula a isenção do IPTU para proprietários de imóveis inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal)”, estabelece o decreto.

Segundo o texto, a medida visa beneficiar, principalmente, as famílias de baixa renda que foram contempladas com a isenção do IPTU anteriormente, devido à sua participação em programas habitacionais populares.

Além disso, o decreto prevê a remissão de débitos tributários do IPTU que vençam até 31 de dezembro de 2024. “Ficam remitidos, de ofício, eventuais créditos tributários do IPTU, vencidos até 31 de dezembro de 2024, referentes ao contribuinte abrangido pelo disposto no art. 1º deste Decreto, conforme o art. 2º.

Com isso, os débitos vencidos até essa data serão perdoados, mas não haverá restituição de valores já pagos”, determina o decreto.

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