O deputado estadual Comandante Dan (Podemos), presidente da Comissão de Segurança Pública, Acesso à Justiça e Defesa Social do Legislativo estadual, reagiu ao Decreto nº 12.373/2025, que deu à Fundação Nacional do Índio (Funai) o poder de polícia, e às especulações sobre a possível criação de uma polícia indígena. O deputado considera que as terras indígenas merecem atenção especial da segurança pública, mas a criação de um aparelho policial específico não seria a ferramenta adequada.
“O Amazonas é o estado brasileiro com a maior população indígena do país, mais de 490 mil habitantes, seguido da Bahia, com menos da metade desse quantitativo. Qualquer política pública voltada aos povos originários fala diretamente conosco. Temos presenciado na Amazônia o fenômeno que conceituo como a ‘narcodevastação’, quando o crime organizado investe em atividades depredatórias ilegais, conhecidas como ‘narcogarimpo’ e ‘narconegócio’. Daí vimos episódios trágicos, como o ocorrido nas terras Yanomami, e no Vale do Javari. Não tenho dúvida da importância da necessidade de um olhar especial à segurança das terras indígenas, mas não somente a elas, já que a realidade das comunidades ribeirinhas, pelo menos no Amazonas, é muito semelhante àquela enfrentada pelos indígenas”, afirmou o deputado.
Comandante Dan, que é policial militar da reserva e já integrou a Força Nacional, lembrou que o artigo nº 144 da Constituição Federal estabelece que segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, e polícias penais federal, estaduais e distrital.
“Vejo com temeridade o burburinho criado a partir do decreto presidencial, com fortes especulações sobre o estabelecimento de uma polícia indígena. Policiais não se criam por decreto, são instituições consolidadas constitucionalmente. A Funai tem regimental e estatutariamente poder de polícia administrativa. O decreto recém-publicado diz que a Funai, no exercício de suas atribuições, poderá solicitar aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal, às Forças Armadas e às forças auxiliares, a cooperação necessária à proteção das comunidades indígenas. Falar de uma ‘polícia indígena’ é imprudente e contraproducente. Precisamos fortalecer a polícia federal e as demais forças policiais para exercerem o poder de polícia com excelência às terras e às nações indígenas, aos ribeirinhos e aos povos da floresta, às áreas de proteção ambiental. Não precisamos segregar e segmentar, precisamos fortalecer instituições que já existem, dando a elas capacidade logística, tecnologia para monitoramento e recursos humanos. Boa parte das ameaças às terras indígenas partem do crime organizado, de traficantes, que estão na competência da PF combater”, declarou o parlamentar.
O Decreto nº 12.373/2025 surgiu em resposta a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Dan Câmara considera que o Supremo quer que a coisa pública funcione, e para isso há várias estratégias.
Ele encerrou suas observações dizendo que a segurança às terras indígenas passa diretamente pelo controle da fronteira internacional do Amazonas, por onde entra o narcotráfico de facções transnacionais.