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Confirmada cassação de deputada Joana Darc e mais quatro vereadores


Nova decisão confirma que que partido, de fato, usou candidata ‘fake’ para completar a cota de gênero

Foto: Reprodução

A juíza da 37ª Zona Eleitoral, Kathleen dos Santos Gomes, manteve, em decisão publicada nesta quarta-feira (30), a cassação dos mandatos dos quatro vereadores do PL, em Manaus, e a inelegibilidade deles e da deputada estadual Joana Darc (o que pode levar a cassação do mandato da parlamentar) por fraude no registro de candidaturas da cota feminina.

Foram atingidos pela sentença os vereadores Edson Bentes de Castro, o Sargento Bentes Papinha; o segundo vice-presidente da CMM, Fred Mota; e Mirtes Salles, que assumiu a vaga deixada por Joana Darc; e Claudio Proença.

No início deste mês, a juíza eleitoral tornou sem efeito sentença dela própria, de 19 de agosto, atendendo pedido da advogado de defesa da deputada estadual Joana Darc, que alegou cerceamento de defesa.

Ela reconheceu que Joana D’arc não tomou conhecimento do laudo grafotécnico da assinatura da candidata, apontada como laranja Ivaneth Alves da Silva, o que teria lhe prejudicado a defesa. A deputada foi eleita vereadora em 2016, por isso consta do processo. Depois ela conquistou um mandato na Assembleia Legislativa.

“Necessário se faz reconhecer que realmente a defesa da embargante Joana D’arc não teve a oportunidade de se manifestar nos autos em relação ao aludido laudo grafotécnico, eivando o processo de nulidade absoluta, situação na qual beneficia tanto a defesa da embargante Joana D’arc como dos demais embargantes, pois lhe aproveitam. Diante de todo o exposto, julgo os embargos parcialmente procedentes para reconhecer o cerceamento de defesa”, diz trecho da decisão assinada pela magistrada e datada de 30 de setembro.

A magistrada concedeu o prazo de 15 dias para que todos os vereadores atingidos pela decisão anteriores apresentassem novas alegações sobre o laudo grafotécnico da Polícia Federal (PF), da assinatura da “candidata fake” da legenda, Ivaneth Alves da Silva.

Na nova decisão, Kathleen dos Santos concluiu que a fraude de fato ocorreu e que o partido usou uma candidata fake para completar a cota de gênero.

Trecho abaixo, da decisão:


“Compulsando os autos, ficou provado que houve conduta desviante que engendrou a assinatura no Registro de Candidatura de Ivaneth, não aposta por ela. Assim, não parece crível que a senhora Ivaneth por falta do que fazer, procurasse o Ministério Público Eleitoral a fim de informar que não seria candidata ou autorizasse quem quer que seja do partido a realizar seu registro de candidatura no ano de eleições. Os próprios investigados sequer argumentaram uma motivação lógica para isso, já que a mesma apenas informa de uma mera participação em uma reunião organizada pela então candidata Liliane Araújo, na possibilidade de trabalhar como cabo eleitoral desta e ver melhorias para o seu bairro, com exceção de uma possibilidade de repasse da quota do fundo partidário, que inclusive não foi motivo de investigação, apenas ensejou a instauração de procedimento investigativo atinente ao crime do art. 350 do CE”, diz um trecho da decisão.

A jornalista Liliane Araújo também foi condenada à inelegibilidade por oito anos, segundo a decisão. Todos os réus podem recorrer da sentença. Primeiro ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), e se for o caso, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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