
Menos de 24 horas após o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP), com uma liminar, pedindo a suspensão do aumento da passagem de ônibus de R$4,50 para R$5,00 em Manaus, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu a denúncia e suspendeu o reajuste, que começaria a valer a partir deste sábado (15).
A liminar foi da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, anulou os efeitos do Decreto n.º 6.075 de 13 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus em 13 de fevereiro passado.
A tarifa permanece a mesma no valor do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros até que a Prefeitura de Manaus apresente os estudos técnicos exigidos pelo MPAM.
Em sua ação, a titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), a promotora de Justiça Sheyla Andrade, argumentou que o reajuste foi realizado sem a devida transparência, já que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) não apresentaram os estudos técnicos que justificassem o novo valor.
Sheyla Andrade afirmou que o reajuste foi anunciado sem a devida publicidade dos critérios técnicos, ferindo princípios da administração pública, como a transparência e a eficiência. A petição ressalta que o aumento da passagem foi determinado de forma unilateral pelo prefeito, sem consulta prévia ou divulgação de informações que justifiquem o aumento.