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Entrega do IR começa hoje; veja como fazer a declaração

Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começa na segunda (17).  Confira regras — Secretaria de Comunicação Social

A partir de 8h da manhã desta segunda-feira os contribuintes já estão liberados para prestar as contas através da declaração do Imposto de Renda 2025, ano-calendário 2024. O prazo para entrega começa hoje e vai até 30 de maio. Serão 74 dias, ao todo, para realizar a declaração. O programa gerador da declaração 2025 está disponível desde quinta-feira (13).

É necessário realizar o download da versão atualizada, pois a de anos anteriores foram descontinuadas. Este ano, há mudanças também no aplicativo para quem deseja realizar a declaração pelo celular.

A principal mudança em relação ao ano passado é o limite de rendimento a partir do qual a prestação de contas torna-se obrigatória: ele subiu para R$ 33.888 anuais, incluindo salário, aposentadoria e pensão, recebimento de aluguel, entre outros. No ano passado, o limite era de R$ 30.639,90.

O teto de isenção de IR também mudou para R$ 2.824, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 564,80 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.

Há ainda mudanças na ordem de prioridade para receber a restituição e na data em que a declaração pré-preenchida completa estará liberada. Desta vez, será em 1º de abril e não no primeiro dia de entrega da declaração, como era usualmente.

A expectativa da Receita é receber 46,2 milhões de declarações em 2025, com expectativa de restituição para 45% delas.

Pelo celular

Neste ano, a Receita Federal desativou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Agora, o contribuinte pode preencher o IR 2025 por meio do aplicativo “Receita Federal”, disponível para Android e iOS.

Mas há restrições: quem obteve rendimentos através de aplicações de renda variável (como ações de empresas listadas) ou registrou atividade rural em 2024 não deve realizar a declaração pelo celular.

Quem teve ganho de capital com venda de um imóvel, por exemplo, também não deve usar esse aplicativo, pois as funções que tratam dessas questões não estão disponibilizadas no app.

Sistema operacional Android e iOS

No sistema operacional do Google, vá até a PlayStore, busque por “Receita Federal” e baixe o aplicativo. Nos aparelhos da Apple, vá até a AppStore, busque por “Receita Federal” e baixe o aplicativo.

Segundo a Receita, todas as funcionalidades do antigo aplicativo estarão disponíveis no novo Receita Federal, além de diversos outros serviços, como:

  • Declaração do Imposto de Renda, consulta à malha fina, restituição e pagamento;
  • Consulta e emissão de recibos médicos (Receita Saúde);
  • Emissão de comprovante de CPF e certidão negativa de pessoa física;
  • Consulta ao CAPEF, CNPJ e processos administrativos;
  • Consulta de notas fiscais de serviço e mensagens na caixa postal;

Dependentes

Na ficha de “Dependentes”, o contribuinte deve preencher com os dados de cada dependente do contribuinte, como nome, CPF, e-mail, telefone e data de nascimento.

Quem pode ser dependente?

  • Companheiro (a) com o (a) qual o (a) contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a) de até 21 anos;
  • Filho (a) ou enteado (a) cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau, de até 24 anos;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, em qualquer idade, quando a sua remuneração não excede as deduções autorizadas por lei;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, que ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda antes dos 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto( a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, desde que a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2024, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 33.888,00.
  • Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Para adicionar um dependente, basta selecionar a opção “Novo”, inserir as informações e finalizar clicando em “Ok”.

Restituições

As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.

Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.

Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo..

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

1º – idade igual ou superior a 80 anos;

2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;

6º – demais contribuintes.

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União da última quinta-feira. 

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