
O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção pediu ao MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para que investigue suspeitas de irregularidades no pagamento de subsídios aos deputados e deputadas da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Desde janeiro de 2023, os 24 deputados estaduais do Amazonas recebem acima do teto permitido pela Constituição da República.
O comitê considerou reportagem do jornal Acrítica que aponta prejuízos de R$ 6 milhões aos cofres públicos. Para o comitê, a situação põe em risco o equilíbrio das finanças públicas e viola os princípios fundamentais da Administração Pública.
A Constituição da República estabelece que os deputados estaduais devem receber até, no máximo, 75% do subsídio pago aos deputados federais. No Amazonas, a Lei Estadual nº 4.729, de 19 de dezembro de 2018, reproduz a regra constitucional ao fixar o salário dos parlamentares estaduais do Amazonas.
No Congresso Nacional, o Decreto Legislativo nº 172/2022 fixou o subsídio pago aos deputados federais e senadores nos anos de 2023, 2024 e 2025. Conforme a norma, os congressistas receberiam R$ 39,2 mil a partir de fevereiro de 2023, R$ 41,6 mil a partir de abril do mesmo ano, R$ 44 mil a partir de fevereiro de 2024 e R$ 46,3 mil a partir de fevereiro deste ano.
Pela Constituição Federal, os estaduais deveriam receber 75% desses valores. É o que está previsto no parágrafo segundo do Artigo 27. No entanto, dados disponibilizados pela Assembleia Legislativa apontam que os deputados estaduais tem recebido o mesmo valor pago aos deputados federais, ou seja, subsídio acima do teto previsto na Constituição da República.
Até dezembro de 2022, os deputados estaduais recebiam R$ 25,3 mil de subsídio. Em janeiro de 2023, eles passaram a receber R$ 39,2 mil, mesmo valor pago aos deputados federais. Entre abril e dezembro daquele ano, os estaduais receberam R$ 41,6 mil de proventos (100% do subsídio dos federais).
Em fevereiro de 2024, eles passaram a receber R$ 44 mil, valor que foi repassado mensalmente durante todo o ano e que corresponde ao subsídio integral dos federais. Em janeiro deste ano, em razão de férias, os estaduais receberam R$ 78,2 mil.
De acordo como comitê, desde a Emenda Constitucional nº 19/1998, exige-se lei de iniciativa da Assembleia Legislativa para a fixação do subsídio dos deputados estaduais.
“O artigo 27, §2º, da Constituição estabelece que o limite máximo do subsídio dos deputados estaduais corresponde a 75% do subsídio dos deputados federais. No entanto, a norma constitucional não autoriza a vinculação automática dos subsídios, pois tal mecanismo permitiria que qualquer aumento concedido pela Câmara Federal impactasse automaticamente os subsídios estaduais, violando os princípios da autonomia financeira e orçamentária dos entes federativos”, diz o comitê.
Para o comitê, caso confirmadas, as condutas irregulares podem se enquadrar em crimes previstos no Código Penal e em legislação especial, incluindo o crime de peculato e excesso de exação, quando há cobrança indevida de valores por parte de servidores públicos.
O comitê pediu ao MPAM a instauração de procedimento investigatório para apurar, de forma minuciosa e detalhada, os fatos apresentados, especialmente no que diz respeito à legalidade dos gastos praticados pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
A entidade pediu ainda que, constatada qualquer irregularidade ou eventual violação dos preceitos legais e constitucionais, sejam promovidas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para a responsabilização dos envolvidos, garantindo a punição dos agentes responsáveis por eventuais ilegalidades e a devida recomposição do erário.