
Após décadas, o Ministério Público Federal (MPF) quer mudar o nome de ruas, avenidas, conjuntos habitacionais, bairros, escolas que tenham alguma ligação com os governos militares dos anos 60 e 70 do país. Assim os conjuntos habitacionais Mário Andreazza e Castelo Branco, as avenidas Coronel Teixeira e Pedro Teixeira teriam que mudar de nome por recomendação o órgão. Isso incluiria ainda escolas públicas e municípios como Presidente Figueiredo.
O MPF orienta o Governo do Amazonas, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), a Prefeitura de Manaus, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) e o Comando Militar da Amazônia (CMA) a trabalharem nesse sentido. A decisão é devido a referência a ministros, governadores, prefeitos e outros integrantes que tiveram relação com o regime que durou de 64 a 85.
A recomendação pede que os órgãos estaduais e municipais apresentem, dentro de 90 dias, estudo técnico com o levantamento de todos os prédios, vias e locais que contenham referências a colaboradores do regime militar. O MPF quer ainda que a modificação seja feita em 120 dias, e que haja uma ampla divulgação em sites e redes sociais dos novos nomes que vierem a ser escolhidos. O órgão não informa os critérios para os novos nomes que vão substituir os antigos, se forem realmente alterados.
No documento de recomendação, o MPF cita que devem ser modificados nos nomes de ruas e prédios incluindo as expressões (sem prejuízo de outras) “31 de março”, “Artur da Costa e Silva”; “Costa e Silva”, “Castelo Branco”; “Humberto de Alencar Castello Branco”, “Presidente Médici”, “Presidente Figueiredo”, “General Figueiredo” “Ernesto Geisel” e “Presidente Geisel”.
No caso do CMA, o MPF recomendou que a instituição se abstenha de divulgar, em meios oficiais, qualquer publicação em comemoração ou celebração à ditadura no Brasil e aos atos de 31 de março de 1964. Além disso, requer a disponibilização, dentro de 180 dias, de todos os arquivos que contenham referências a pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas no Amazonas durante esse período.
O documento também pede que a Prefeitura e o Estado disponibilizem, no prazo de 180 dias, de forma compartilhada ou isolada, prédio, via ou outro local público destinado à preservação da memória das pessoas vitimadas pelas violações de direitos humanos durante esse período.
Além de realizar, dentro de 240 dias, audiência pública destinada à divulgação do resultado dos estudos e relatórios indicados. As manifestações dos órgãos referentes às recomendações do MPF devem ser feitas no prazo de 20 dias e deve indicar as medidas que tenham sido ou que serão adotadas.