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Amazonas isenta setor de reciclagem da taxa de licenciamento ambiental

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informou nesta semana que as entidades que atuam no setor de reciclagem de resíduos sólidos continuam isentas da Taxa de Licenciamento Ambiental, conforme as Leis Estaduais nº 3.785/12 e nº 4.438/17.

A medida tem como objetivo incentivar práticas sustentáveis e promover a economia circular, que visa reduzir o desperdício de recursos e contribuir para a preservação ambiental.

A isenção é válida para empresas, organizações não governamentais, fundações, associações e administrações públicas envolvidas na reciclagem de resíduos sólidos, como as Centrais de Triagem (CA 3209) e as Unidades de Compostagem (CA 3210).

A iniciativa visa apoiar os negócios que focam na reutilização e destinação adequada dos resíduos, um passo importante para reduzir o impacto ambiental causado pelo desperdício de materiais.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, explicou que as Leis Estaduais nº 3.785/12 e nº 4.438/17, que regulamentam o licenciamento ambiental no Amazonas, são a base legal para a isenção. Essas leis abrangem atividades classificadas como de “Potencial Poluidor/Degradador Pequeno”, permitindo o crescimento de empresas que trabalham com a reciclagem de resíduos sólidos.

“Além de promover a economia circular, essa medida reforça o compromisso do Governo do Estado com a sustentabilidade e com a preservação dos recursos naturais, fundamentais para o desenvolvimento do Amazonas de forma responsável e equilibrada”, afirmou Picanço.

A isenção da Taxa de Licenciamento Ambiental também se aplica a outras áreas, como Criadouros Científicos de Fauna Silvestre, Centros de Reabilitação da Fauna Silvestre e Mantenedores de Fauna Silvestre, entre outros. Para obter a isenção, as empresas devem comprovar sua atuação na reciclagem de resíduos sólidos e atender às diretrizes estabelecidas pelas leis estaduais.

Compromisso ambiental

O Ipaam tem investido na modernização do licenciamento ambiental por meio do Sistema de Licenciamento Ambiental (Sislam), que visa tornar os processos mais ágeis e acessíveis.

Além disso, a legislação prevê isenção da taxa de licenciamento para órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e Municipal, além de isenção de licenciamento para algumas atividades, como pequenas reformas em edificações, instalação de antenas de telecomunicações de baixa potência, construção de cercas em propriedades rurais, criação de hortas comunitárias em áreas urbanas e a instalação de sistemas de captação de água da chuva em residências.

Conforme a Lei nº 3.785/2012, o licenciamento ambiental de algumas atividades é realizado por meio da Licença Ambiental Única (LAU), que simplifica o processo, reduzindo a burocracia e os custos para empresas com baixo impacto ambiental.

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