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Comércio deve abrir 4 mil vagas de emprego temporárias em Manaus


Segundo a Federação do Comércio, 300 mil pessoas devem passar pelo centro de Manaus até as festas de fim de ano.

Foto: Reprodução

Quatro mil vagas temporárias devem ser abertas para atender à demanda de Natal e Ano Novo este ano, segundo estimativas da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus. O Natal é a principal data para o comércio, e o pico de contratações temporárias no setor ocorre em novembro e dezembro.

O número de vagas deste ano em Manaus é 38% maior que em 2018, quando 2.900 trabalhadores foram contratados provisoriamente, de acordo Ralph Assayag, presidente CDL Manaus.

O setor de serviços também abriu oportunidade para quem está sem emprego. No salão de beleza da empresária Aline Carvalho, por exemplo, são duas manicures temporárias. Ela disse à Rede Amazônica que se planeja pra garantir o bom atendimento das clientes.

Segundo a Federação do Comércio, 300 mil pessoas devem passar pelo centro de Manaus até as festas de fim de ano.

Direitos dos temporários

Desde 1974, a lei prevê que o trabalhador temporário deve ter o mesmo salário do trabalhador efetivado, além de ter direito a recebimento de horas extras, contribuição ao INSS, FGTS, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado, adicional por trabalho noturno e repouso semanal remunerado. Nessa forma de contratação, no entanto, não cabe o aviso prévio, a multa dos 40% do FGTS nem o seguro-desemprego. Embora não seja um trabalhador pelo regime da CLT, ele deve ter o trabalho registrado na página Anotações Gerais da Carteira de Trabalho.

O trabalhador temporário é contratado para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços das empresas.

As agências de trabalho temporário são responsáveis por intermediar, organizar e acompanhar a contração junto às empresas e trabalhadores, além de inserir no Sistema de Registro das Empresas de Trabalho Temporário, da Secretaria do Trabalho, o cadastro dos trabalhadores temporários contratados.

O contrato de trabalho tem a duração atrelada à necessidade transitória da empresa, e o período máximo para contratação é de até 6 meses, podendo ser prorrogado por até mais três meses. Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo serviço à empresa depois de três meses.

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