
Com uma defesa técnica e séria, o advogado amazonense Daniel Benvenutti, procurador da Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense (AADCAM), protagonizou uma sustentação oral de forte impacto na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O caso discutia descontos indevidos em conta corrente e envolvia tentativas de desqualificação da advocacia consumerista sob alegações de “litigância predatória”.
Em uma fala firme, durante o julgamento, o advogado rebateu as acusações, explicando que o falecimento do autor da ação ocorreu durante o curso do processo e que a atuação do escritório junto aos herdeiros foi absolutamente legítima. Ele destacou que a advocacia consumerista tem sido alvo de tentativas de deslegitimação, ao ser equivocadamente associada a práticas ilícitas.
“É crime aquilo que se comunica nessas ações judiciais. É crime imputar a pessoas que atuam com a advocacia séria e com a dignidade — como faço eu —, e peço vênias a Vossas Excelências para um verdadeiro desabafo, porque quem atua em defesa do hipossuficiente, atua em defesa do vulnerável, jamais colocaria o seu prestígio em favor de uma defesa que tivesse qualquer espécie de relação com condutas criminosas”, afirmou durante sua sustentação oral.
Benvenutti contestou com seriedade as acusações, utilizando sólidos fundamentos jurídicos para combater o que chamou de “falácias” construídas por representantes de grandes corporações financeiras. “Essa sustentação é relevante por tratar não do mérito do recurso, mas por expor uma dor que vem ocorrendo sempre: os advogados dos bancos têm tentado punir os advogados consumeristas, vêm tentando criar um discurso de que todos os advogados dos consumidores são violadores das leis e dos direitos, em discursos ofensivos e jocosos contra os adversários”, afirmou.
Durante o julgamento, o advogado destacou que a acusação de litigância predatória foi enfrentada com técnica e conhecimento profundo do direito. “Eu contra-argumentei desconstituindo com muita veemência as violências que foram provocadas, usando técnica, conhecimento aprofundado do direito e liberdade do discurso. Eu conquistei a atenção dos julgadores para o problema”, relatou.
Defesa das prerrogativas da advocacia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1198 em março de 2025, já havia afastado a expressão “litigância predatória”, substituindo-a por “litigância abusiva”, reconhecendo a importância da proteção às prerrogativas dos advogados consumeristas.
“Na prática, as bancas que atuam em nome dos bancos continuam tentando fazer a mesma coisa, criando falsas verdades, como a de que fazemos peticionamento para pessoas que já morreram, caso provado hoje ser inverídico”, observou Benvenutti.
O advogado ainda alertou para o que chamou de “fogo amigo” dentro da classe, no qual advogados sérios são injustamente atacados sob o argumento de práticas abusivas, muitas vezes por interesses de grandes instituições financeiras. Para ele, o combate à advocacia verdadeiramente abusiva deve ser feito com seriedade, sem comprometer o direito legítimo dos consumidores e dos profissionais que os defendem.
Compromisso com a advocacia séria
Ao comentar sobre os próximos passos da AADCAM, o procurador Daniel Benvenutti ressaltou o compromisso pessoal e institucional de seguir na defesa dos consumidores e da advocacia combativa e ética no Amazonas.
“Estarei eu, pessoalmente, e a AADCAM, coletivamente, sempre lutando pelos interesses da Advocacia do Consumidor, pelos direitos das pessoas esquecidas socialmente, pela voz de quem é violentado todos os dias pelas grandes corporações e que ainda é ameaçada em sua advocacia porque defende o que é certo. Não silenciaremos jamais. Como sempre disse o saudoso Sobral Pinto: advocacia não é profissão para covardes!”, enfatizou Benvenutti.
Sobre a AADCAM
A Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense (AADCAM) atua na defesa dos consumidores em todo o Amazonas, promovendo o fortalecimento da advocacia consumerista e a proteção dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.