
A partir de janeiro de 2026, quem quiser abrir um processo na Justiça do Amazonas pagará mais caro. A taxa judiciária, cobrada sobre o valor da causa, vai subir de 0,5% para 0,8%.
A mudança foi aprovada pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e já está publicada no Diário Oficial do Estado. O aumento não vale para este ano devido à regra que impede a cobrança de tributos criados ou reajustados no mesmo exercício em que foram aprovados.
A nova lei foi proposta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e passou por ajustes antes da aprovação final.
O texto também determina que as mesmas regras de custas dos processos judiciais se apliquem aos atendimentos feitos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), embora nesses casos possa haver gratuidade ou isenção concedida por um juiz.
Os valores mínimo e máximo da taxa judiciária permanecem os mesmos: R$ 54,08 e R$ 265.639,60. As tabelas de custas judiciais não foram alteradas.
Outro ponto da nova legislação é a possibilidade de aumentar as custas para quem não tentar resolver o conflito por meio de mediação ou conciliação antes de ir à Justiça. Segundo o texto, se a parte não comprovar que buscou alternativas como o Cejusc ou plataformas de resolução online, poderá ter de pagar mais.
O parcelamento das custas continuará permitido em até seis vezes, com regras definidas conforme o valor da dívida. Quem deve até três salários mínimos poderá dividir em até três parcelas; acima disso, em até seis. Mas, se houver atraso em uma das parcelas, todo o valor poderá ser cobrado de uma vez.
A lei também altera o uso do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário, proibindo que seus recursos sejam usados para pagar salários e vantagens, exceto nos casos expressamente permitidos.