
Diante da necessidade de uma casa de passagem apropriada para pessoas idosas em Manaus, o Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a implantação do serviço pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) — em especial, sua adequação aos requisitos exigidos pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A casa de passagem, que é um espaço direcionado a idosos que não possuem condições de permanecer com a família e se encontram em situações de violência e negligência, desempenha um papel essencial, garantindo sua proteção e suporte emergencial em momentos de crise.
A medida leva em consideração que a unidade assistencial está prevista como Serviço de Acolhimento Institucional do Suas, conforme a Resolução CNAS 109/2009.
De acordo com o sistema, esse atendimento deve ser feito por meio de unidade institucional de passagem para a oferta de acolhimento imediato e emergencial, com profissionais aptos a receber os usuários em qualquer horário, enquanto é realizado um diagnóstico detalhado de cada caso para os encaminhamentos necessários.
O promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca, que assina a medida, destaca que a casa de passagem é um pleito muito antigo de quem luta pelas causas da pessoa idosa. “Por isso, o MP está acompanhando com atenção essa implementação, para que sejam atendidos os requisitos mínimos legais, como a formação da equipe assistencial e a estrutura da casa”, declarou o promotor.
De acordo com as cópias das atas de reuniões ordinárias do Conselho Municipal do Idoso (CMI), foi registrado que o projeto “Casa de Passagem” estava pronto para ser executado e que a construção seria feita em um terreno doado pela Fundação Doutor Thomas, com estrutura para atender 50 idosos.
Atendendo a uma prévia solicitação da 42ª Prodhid sobre a situação da demanda, a Sejusc encaminhou resposta informando que a implantação está em conformidade com as exigências do Suas e com as normas da Resolução CNAS 109/2009, além de diversas fotografias e uma planilha com o status das etapas da obra — no entanto, ainda não há datas específicas para a conclusão das etapas ou da obra em si.
Já a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) informou que Manaus, de forma isolada, não tem possibilidade de garantir a oferta de um serviço especificado sem o cofinanciamento necessário. Portanto, não há previsão para a construção de uma casa de passagem em Manaus.
Deliberações
A promotoria solicitou à Sejusc que forneça, no prazo de 20 dias, informações e documentos sobre a implantação da casa de passagem, com destaque para o cronograma detalhado da construção do local, bem como a previsão de finalização para cada obra; diagnóstico populacional e contextual que resultou na construção da unidade; estatuto ou regimento interno já elaborado; recursos humanos previstos; e previsão de fluxos e procedimentos operacionais para a assistência.
A Fundação Doutor Thomas deve enviar, no prazo de 20 dias, informações referentes ao local, documentos do terreno e informações sobre o início ou continuidade das obras, além de outras informações pertinentes. Foi solicitado ainda à Secretaria Municipal de Obras de Manaus (Seminf) que forneça, também no prazo de 20 dias, informações e documentos acerca da construção da casa de passagem — projeto básico da obra, motivos de não início ou paralisação da construção e providências adotadas para a implantação do serviço.