
O ex-prefeito de Novo Airão – na Região Metropolitana de Manaus -, Frederico Júnior, foi condenado pela Justiça do Amazonas por improbidade administrativa, após investigações comprovarem que ele contratou serviços sem licitação e usou recursos públicos em eventos particulares, custeando inclusive o aniversário da própria esposa.
O juiz Marco Aurélio Plazzi Palis atendeu manifestação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) e considerou comprovados os atos que configuram desvio de finalidade, enriquecimento ilícito e lesão ao erário.
Como penalidade, ele teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, foi condenado a pagar multa civil equivalente a dez vezes o valor da última remuneração como prefeito, e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período.
Segundo a ação movida pelo MP-AM, Frederico Júnior utilizou recursos da Prefeitura de Novo Airão para contratar informalmente o prestador de serviços Marcos Paulo Pereira Lima, responsável por fornecer sonorização, palco, iluminação e banheiros químicos, sem qualquer processo licitatório.
As investigações apontam que os contratos eram realizados à margem da legalidade e que parte significativa dos serviços foi utilizada em eventos privados promovidos por Frederico e seus aliados, o que fere diretamente os princípios da administração pública.
Entre os eventos citados no processo está o aniversário da esposa do então prefeito, Márcia Silveira, além de festas particulares organizadas por terceiros na localidade turística “Encanto do Boto”, supostamente promovidas por um conhecido como “Dom Pazuelo”.
O prestador de serviços confirmou à Justiça que era contratado sem licitação e que os pagamentos eram realizados em espécie, através de requisições de combustível ou depósitos em contas de terceiros, o que dificultava o rastreamento dos recursos e favorecia a prática de irregularidades. Ele também confirmou que as ordens de serviço partiam diretamente da Secretaria Municipal de Cultura e que, frequentemente, os serviços atendiam eventos com caráter particular e não institucional.
Na sentença, o juiz destacou que as provas testemunhais e documentais são claras ao demonstrar o uso indevido dos recursos públicos e a participação direta do ex-prefeito nas decisões que resultaram no prejuízo ao erário.