
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu uma decisão da Justiça do Amazonas que havia determinado a convocação de candidatos aprovados fora do número de vagas do concurso da Polícia Militar de 2011.
A decisão de Barroso atende pedido do Governo do Amazonas, que alegou que a convocação poderia gerar um custo elevado aos cofres públicos, estimado em R$ 210 milhões por ano, além de comprometer a segurança e a eficiência na prestação do serviço.
A Justiça estadual havia determinado a convocação com base na ampliação do número de vagas por lei estadual em 2012. A DPE (Defensoria Pública), autora da ação, pediu que todos os candidatos aprovados na primeira fase fossem convocados até o limite das novas vagas. O caso envolvia 3 mil candidatos.
Para Barroso, o direito à nomeação de candidatos fora das vagas previstas no edital só existe quando há preterição arbitrária e imotivada durante a vigência do concurso — o que, segundo o ministro, não ficou comprovado. O certame perdeu validade em 2015 e os pareceres usados como justificativa para a convocação foram emitidos após esse prazo.
O ministro também considerou que, como o concurso foi realizado há 14 anos, muitos candidatos hoje têm mais de 40 anos, idade que não se compatibiliza com os critérios originalmente exigidos para ingresso na corporação.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas que havia ordenado as convocações até o julgamento final do caso no STF. A DPE foi intimada a se manifestar em até 72 horas.