
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos neste domingo (13). Criado pela Lei nº 8.069/1990, o ECA surgiu para garantir os direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Em consonância com o Estatuto, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou leis que ampliam a proteção à infância no Estado.
O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB), destacou os avanços proporcionados pela ECA e o papel da Casa Legislativa. “O ECA consolidou conquistas importantes na proteção infantojuvenil. A Aleam, por meio de nosso mandato, tem contribuído com leis externas à promoção dos direitos das crianças e adolescentes”, afirmou.
Roberto Cidade lembrou a criação da Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente (PECAA), instituída pela Resolução Legislativa nº 1.065/2024. O órgão busca garantir esses direitos com ações estruturadas e colaborativas.
Entre as leis de sua autoria, destacam-se: a Lei nº 6.573/2023, que estabelece protocolos para prevenir e combater o abuso e assédio infantil em clubes e academias esportivas; a Lei nº 4.941/2019, que autoriza o reconhecimento voluntário de paternidade diretamente nos cartórios, sem burocracia; e a Lei nº 5.788/2022, que cria o Serviço de Atendimento Móvel para diagnóstico precoce de câncer infantojuvenil, com coleta domiciliar por equipes especializadas.
Também são de sua autoria a Lei nº 5.150/2020 (curso de primeiros socorros em escolas públicas), a Lei nº 5.333/2020 (criação de equipes de apoio em escolas públicas) e a Lei nº 5.632/2021 (autorização para criação de Curso Pré-Vestibular Gratuito).
A titular da PECAA, deputada Débora Menezes (PL), é autora da Lei nº 7.377/2025, que torna obrigatória a notificação de casos de bullying e cyberbullying em instituições de ensino, com acionamento do Conselho Tutelar em até 24 horas. “A proteção da infância exige compromisso contínuo, presença institucional e articulação com a sociedade”, afirmou o parlamentar.
Outros deputados também desenvolveram legislações voltadas para a infância. A Lei nº 7.209/2024, do deputado João Luiz (Republicanos), autoriza a consulta de antecedentes criminais de profissionais que atuem com crianças e adolescentes, como medida preventiva.
A Lei nº 7.097/2024, da deputada Joana Darc (UB), garante prioridade de matrícula em escolas de tempo integral a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A Lei nº 6.988/2024, do deputado Mário César Filho (UB), proíbe sanções em condomínios por perturbações causadas por crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Já a Lei nº 7.112/2024, da deputada Mayra Dias (Avante), estabelece diretrizes para reintegrar crianças e adolescentes que superaram o câncer ao ambiente escolar, com suporte emocional, social e educacional.