
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) prorrogou por seis meses a investigação aberta contra o promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento por proferir ofensas contra o presidente Lula e ministros de tribunais superiores em sessão do Tribunal do Júri, em Manaus. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (24).
“O Conselho, por unanimidade, decidiu pela prorrogação de prazo, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 10 de junho do corrente ano, nos termos propostos pelo Relator”, diz trecho da certidão de julgamento.
A prorrogação do prazo foi solicitada pelo relator, conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira. Ele alegou que o período da apuração encerrou no dia 10 de junho, mas ainda não foi finalizada a instrução processual, que é a fase do processo judicial onde são produzidas provas e colhidos depoimentos para esclarecer os fatos e embasar a decisão. Essa fase está parada em razão de um recurso do promotor que ainda não foi julgado.
O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) para investigar o promotor foi aberto pelo CNMP em dezembro de 2023 a partir de uma reclamação disciplinar na qual fora relatado que Walber chamou o presidente Lula de “bandido” e de “líder da quadrilha dos ladrões” durante uma sessão do Tribunal do Júri realizada no dia 19 de junho 2023.
A Corregedoria Nacional afirma que Walber violou três deveres funcionais previstos na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas. Uma delas é a de “manter conduta ilibada e irrepreensível nos atos de sua vida pública e privada”.
De acordo com a denúncia, o promotor fez a seguinte declaração: “Por que que o Brasil é o país que mais lincha? E a resposta é óbvia senhores: não tem um único ladrão de verdade preso, porque o líder da quadrilha dos ladrões hoje está na presidência”, afirmou Walber.
O promotor também ofendeu ministros de tribunais superiores. “Vários Ministros dos Tribunais Superiores, a serviço dessa quadrilha chamada Partido dos Trabalhadores, soltou todos eles”, afirmou o promotor.
Ao votar pela abertura do PAD, Ângelo concluiu que Walber infringiu “os deveres de manter conduta ilibada e irrepreensível nos atos de sua vida pública e privada, de zelar pelo prestígio dos poderes constituídos, do Ministério Público, por suas prerrogativas, pela dignidade de seu cargo e funções, pelo respeito aos magistrados, advogados e membros da instituição e de desempenhar com zelo e presteza suas funções”.
“O uso de expressões desrespeitosas para se referir ao Presidente da República, a Ministros dos Tribunais Superiores e Autoridades do Sistema de Justiça revela tratamento incompatível com a dignidade de aludidas funções por parte do membro do Ministério Público”, concluiu o relator.
Walber diz que as declarações não reproduziram a opinião dele e que ele adotou uma linha provocativa para demonstrar a imparcialidade de um dos jurados, que estava em “estado de embriaguez política”, pois fez a letra L com uma das mãos.
O conselheiro, no entanto, não acatou as argumentações. “Resta suficientemente demonstrado nos autos que o Reclamado, durante os debates a Sessão Plenária do Tribunal do Júri referiu-se de forma ofensiva e desrespeitosa ao Presidente da República e a Ministros dos Tribunais Superiores”, disse Ângelo.
“O arquivo de áudio corrobora a ocorrência de infração funcional, em razão da inobservância dos deveres já mencionados, de modo que eventuais peculiaridades do caso, tais como o contexto e os motivos que o levaram a propalar as ofensas devem, no mínimo, ser objeto de apuração”, completou o relator.
Walber responde a outro PAD por comparar a advogada Catharina Estrella a uma cadela em sessão do Tribunal do Júri realizada em setembro de 2023. Ao falar sobre lealdade, ele disse que comparar a advogada a uma cadela seria uma ofensa ao animal. Aquele PAD também foi prorrogado em abril deste ano.