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Justiça suspende novo concurso da Câmara Municipal de Manaus

A ação foi proposta por candidatos aprovados no concurso anulado, que alegam ausência de fundamentação legal.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu uma liminar que suspende a realização de qualquer novo concurso público na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A decisão foi proferida após candidatos aprovados no Edital nº 002/2024, voltado a cargos de nível superior, acionarem a Justiça contra o cancelamento do certame por parte da Casa Legislativa. A liminar foi publicada nesta terça-feira (5).

De acordo com os autores da ação, a anulação do concurso foi baseada em uma recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), sem a apresentação de provas concretas sobre eventuais irregularidades.

Entre os problemas apontados estariam a não publicação do contrato com a banca organizadora — falha considerada sanável pelos autores, o que não justificaria, segundo eles, a anulação completa do concurso. “Ora, a anulação de um concurso público é a medida mais drástica e deve ser reservada para ilegalidades graves e insanáveis”, afirma o texto da ação.

Ao analisar o caso, o Judiciário considerou os argumentos plausíveis e entendeu que os candidatos poderiam ser prejudicados caso um novo processo seletivo fosse iniciado.

A decisão determina que a CMM está proibida de lançar novo edital ou realizar qualquer ato preparatório para um novo concurso, bem como de nomear servidores comissionados para as mesmas funções previstas no edital suspenso, até o julgamento final do caso.

“Que a CMM se abstenha de realizar atos preparatórios para um novo concurso ou nomear comissionados para aquelas mesmas funções”, diz um trecho da decisão.

Apesar da decisão favorável aos candidatos, a liminar também reconhece a existência de “ilegalidades estruturais” e nulidades insanáveis no processo, como a contratação direta da banca organizadora, a ausência de reserva de cotas raciais e o que o documento chama de “hiperlitigiosidade” — fatores que, por si só, poderiam justificar a anulação do certame.

Nova Lei de Licitações

A principal irregularidade apontada foi a não publicação do contrato com a banca, situação que, segundo os autores da ação, poderia ser convalidada com base na Lei nº 14.133/2021 — a nova Lei de Licitações e Contratos — e em precedentes de órgãos de controle. “Logo, a anulação despontaria como uma medida desproporcional”, argumentam.

A lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos em toda a administração pública brasileira. A legislação busca modernizar os processos de contratação, aumentar a transparência e garantir maior segurança jurídica, além de prever sanções rigorosas para irregularidades.

O concurso

O concurso público suspenso oferecia vagas de nível superior nas áreas de saúde, administração (como auditor de controle interno) e informática. A organização do certame estava a cargo do Instituto Acesso.

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