
O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) autorizou a captura de 19.405 pirarucus na RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável) Mamirauá, no Médio Solimões. A autorização foi concedida a 13 entidades comunitárias e institucionais que coordenam o manejo.
Entre as entidades estão o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Mamirauá, Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Fonte Boa, Associação Agroextrativista de Auati-Paraná, Associação dos Comunitários de Jutaí, Colônia de Pescadores de Maraã e Associação dos Produtores do Setor Caraua. A autorização vale até dia 30 de novembro.
O manejo ocorre com critérios científicos e rigor técnico para assegurar a sustentabilidade da população de pirarucus. Apenas 30% da população adulta pode ser capturada em cada setor, e as cotas foram definidas conforme a abundância de peixes em cada área, variando entre 18% e 30%.
No total, foram contabilizados 68.063 pirarucus adultos nos 22 setores da reserva, com média de 4.699 peixes por setor. Os maiores volumes autorizados foram registrados nos setores Preto/Tigre/Itaúba, com 3.510 exemplares, Cordeiro, com 2.431, e Jutaí-Cleto, com 2.196.
As instituições autorizadas devem apresentar relatórios detalhando a produção, custos e comercialização dentro de até 90 dias, e todas as atividades serão fiscalizadas pelo Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente).
O Ibama estabelece regras rigorosas para garantir sustentabilidade e rastreabilidade, incluindo a medição obrigatória do peso, comprimento e sexo de cada peixe, o uso de lacres numerados, monitoramento georreferenciado das áreas de pesca e transporte autorizado apenas com guias de trânsito emitidas pelo órgão. Peixes fora dos critérios legais, como exemplares abaixo do tamanho mínimo ou pescados no defeso, devem ser obrigatoriamente doados.
O Superintendente do Ibama no Amazonas, Joel Araújo, defende o rigor do processo:
“Para nós, o mais importante é ver que, com muita parceria e conhecimento, é possível explorar esse importante produto da sociodiversidade amazônica, conservando a natureza e gerando renda para as comunidades. O Ibama não abre mão do rigor técnico e da responsabilidade socioambiental em cada autorização”.
Segundo Joel Araújo, o manejo do pirarucu é considerado um exemplo mundial de conciliação entre conservação ambiental e geração de renda, beneficiando dezenas de famílias ribeirinhas e indígenas. Para o superintendente do Ibama no Amazonas, o programa demonstra que é possível conciliar exploração econômica e preservação ambiental.
O manejo do pirarucu no Amazonas é regulamentado por um conjunto de normas, incluindo a Instrução Normativa nº 34/2004, que define tamanho mínimo e defeso, e instruções normativas estaduais sobre pesca em áreas protegidas. O Decreto Estadual nº 36.083/2015 disciplina a pesca manejada no estado, enquanto a Portaria IBAMA nº 22/2025 institui o Programa Arapaima, voltado à conservação do pirarucu e dos ecossistemas de várzea.


