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BR-319: Tribunal de Contas decide manter licença ambiental do Ibama para pavimentar rodovia no Amazonas

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou nesta quarta-feira (27) uma proposta que tentava anular a Licença Prévia emitida em 2022 pelo Ibama para obras de pavimentação do trecho do meio da BR-319. Na decisão, os ministros reconheceram a importância estratégica da rodovia para a região.

Na decisão, os ministros rejeitaram a suspensão e mantiveram a licença prévia com a justificativa de que sérios danos são causados à população da Amazônia com a não pavimentação da rodovia. Na época, a licença foi emitida pelo Ibama ao DNIT no contexto do licenciamento ambiental para pavimentar o trecho do meio.

“É uma vitória do povo do Amazonas. Mesmo que ainda existam outros obstáculos, isso é um avanço para pavimentação da BR-319. Uma decisão desta magnitude, com o peso que têm os ministros desse tribunal, é um sinal claro do que é melhor para o estado do Amazonas, para o povo do Amazonas, de Roraima e Rondônia”, afirmou Eduardo Braga.

Recomendações

O ministro Walton Alencar Rodrigues foi o relator da decisão e em seu voto ainda recomendou que os órgãos responsáveis, para futuras licenças de empreendimentos na região, intensifiquem esforços para implementar medidas de governança ambiental, fortalecendo a presença do Estado e garantindo os princípios da precaução e do desenvolvimento sustentável.

“Este processo causou seríssimas perplexidades em todo o meio da Amazônia, porque, de certa forma, um resultado que não permitisse a continuidade das obras conteria obliterar a mesma possibilidade de acesso à região amazônica. Isso poderia ser motivo de caos e dano para as populações abrangidas pelo transporte por esse modal rodoviário. É algo assim: um modal que já existe e tem de ser aprimorado – e não suprimido”, ponderou o ministro Walton Alencar Rodrigues.

Os ministros Bruno Dantas, Augusto Nardes e Vital do Rêgo acompanharam o voto do relator e concordaram em rejeitar a alegação, mantendo a licença prévia para pavimentação da rodovia.

“Impedir a possibilidade de acesso à região amazônica poderia ser motivo de caos e dano para as populações da região”, apontou o ministro relator

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