
A Justiça Federal em Tabatinga – 1.100 km de Manaus – acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o embargo imediato da construção de um porto particular em uma área reivindicada como Terra Indígena São Gabriel/São Salvador, localizada no município de Santo Antônio do Içá – 1.500 km da capital do Amazonas, no Rio Solimões.
A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo MPF contra o ex-prefeito Abraão Magalhães Lasmar, proprietário da obra. A Justiça considerou que a construção avança sem cumprir as exigências legais de proteção a povos originários e ao meio ambiente.
A ação do MPF está baseada em um inquérito civil conduzido pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal iniciado após ofício da Coordenação Regional da Funai no Alto Solimões, comunicando denúncia da Organização Indígena Kokama do Amazonas (Oikam) sobre a construção de um porto na comunidade de São Gabriel/São Salvador, uma área de terra indígena em processo de demarcação. Segundo a Oikam, o ex-prefeito teria expulsado 11 famílias da comunidade, alegando ter comprado a terra.
Atualmente, a área encontra-se em fase de estudo de processo demarcatório das Terras Indígenas de Santo Antônio do Içá, ocupadas por indígenas das etnias Kokama, Tikuna e Kaixana.
A Funai confirmou que o porto se encontra dentro dos limites da área reivindicada, com base em coordenadas geográficas. Já a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) informou que a construção do porto se sobrepõe a um provável terreno marginal da União.
Irregularidades
Investigações do MPF revelaram que a obra não possui as licenças ambientais necessárias. A Secretaria de Meio Ambiente de Santo Antônio do Içá e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desconhecem a emissão de licenças para a construção.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) também confirmou que a obra carece de licenciamento junto ao órgão. O município informou que não houve consulta aos povos indígenas afetados pela obra.


