
Foi publicada nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União, a Resolução CMN nº 5.247, que autoriza a criação de uma linha de crédito rural no valor de até R$ 12 bilhões.
Os recursos poderão ser de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda ou livres das instituições financeiras e destinam-se à liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPR) de produtores prejudicados por eventos adversos
Quem pode acessar o crédito
A resolução permite a liquidação ou amortização de parcelas de financiamentos de custeio e investimento contratados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e por demais produtores rurais. Também estão incluídas as CPRs registradas e emitidas em favor de instituições financeiras.
Poderão acessar o crédito os produtores e cooperativas agropecuárias que comprovem atuação em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A lista de eventos considerados inclui enchentes, estiagens, secas, geadas, vendavais, tornados, chuvas intensas e ondas de frio. No Amazonas, produtores de cidades que decretaram situação de emergência por conta das cheias e estiagens podem ser beneficiados.
Outra condição é a comprovação de duas perdas de produção de pelo menos 20% em duas das três principais atividades agrícolas, conforme critérios definidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Condições da linha de crédito
Os limites estabelecidos são:
- até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf
- até R$ 1,5 milhão para beneficiários do Pronamp
- até R$ 3 milhões para os demais produtores rurais
O reembolso poderá ser feito em até nove anos, incluindo um período de carência de até um ano, dependendo da capacidade de pagamento do mutuário. As operações poderão ser contratadas até 10 de fevereiro de 2026.
Regras de adimplência
A resolução estabelece que só poderão ser liquidadas ou amortizadas as CPRs originalmente contratadas até 30 de junho de 2024, que estivessem adimplentes até essa data e tenham se tornado inadimplentes até 5 de setembro de 2025.
Também serão aceitas operações renegociadas ou prorrogadas com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, desde que estejam em situação de adimplência no momento da contratação da nova linha.