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Ministério do Turismo publica novas regras para hospedagem no Brasil

O Ministério do Turismo publicou novas regras para os meios de hospedagem no Brasil, que passam a valer a partir de 15 de dezembro. A principal mudança é que a diária de hotéis, pousadas e resorts deverá corresponder a um período de 24 horas, com até três horas reservadas para arrumação e higienização dos quartos, sem custos adicionais para o hóspede. Além disso, a tradicional Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) será totalmente digital, modernizando os processos de check-in e check-out antes feitos em papel.

A portaria define ainda requisitos mínimos durante a estada, como a limpeza completa da unidade e a troca de roupas de cama e toalhas em frequência compatível com o tipo de hospedagem. O cliente pode optar por dispensar o serviço diário, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do local e a segurança dos demais hóspedes.

Outra mudança é a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, que substitui o modelo em papel. O documento deverá ser preenchido por todos os hóspedes e estará disponível na plataforma FNRH Digital, desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serpro. O sistema permite integração com softwares de gestão hoteleira, autenticação via conta Gov.br, pré-check-in por QR Code ou link e envio eletrônico de informações exigidas por lei.

O que muda nas diárias:

  • Período fixo: a diária passa a ser equivalente a 24 horas;
  • Tempo de limpeza: até três horas desse período devem ser destinadas à arrumação, higienização e troca de enxoval;
  • Sem custo extra: hotéis não podem cobrar a mais por esses serviços;
  • Horários próprios: cada estabelecimento define check-in e check-out, mas deve informar de forma clara e antecipada ao hóspede, incluindo agências e plataformas de reservas;
  • Taxas adicionais: será permitido cobrar por check-in antecipado ou check-out tardio, desde que informado previamente.

Segundo o ministro do Turismo, Celso Sabino, as medidas dão mais previsibilidade às relações de consumo, reforçam a segurança sanitária e jurídica e aproximam o Brasil das melhores práticas internacionais. As regras não valem para imóveis alugados por aplicativo, como o AirBnb.

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