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TCU: Detran do Amazonas descumpre lei sobre emplacamentos; entenda

O Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas) está entre os nove departamentos que, segundo o TCU (Tribunal de Contas da União), descumprem a legislação nacional sobre o emplacamento de veículos.

De acordo com o Tribunal, em vez de adotar o sistema de credenciamento de fabricantes e estampadores de placas, previsto na Resolução Contran 969/2022, o órgão mantém a prática de contratar uma única empresa por meio de licitação, gerando monopólio no mercado de placas.

No Amazonas, há sete anos, a empresa Central de Placas da Amazônia Ltda. presta os serviços de emplacamento de veículos pelo custo mensal de R$ 1,3 milhão. O primeiro negócio foi firmado através do Contrato nº 23/2018, que foi prorrogado diversas vezes até o fim do ano passado. Atualmente, está em vigor o Contrato nº 1/2025, que já foi prorrogado até janeiro de 2026.

Ao ser questionado pelo TCU, o Detran-AM comunicou que não faz credenciamento porque optou por contratar a empresa. “No Estado do Amazonas não vigora o modelo de credenciamento para a atividade em questão, pois o órgão executivo estadual de trânsito optou pelo regime de contratação por meio de licitação para a prestação do serviço em questão. Portanto, não há atualmente credenciamentos vigentes”, alegou o Detran-AM.

O TCU classificou essa postura como descumprimento deliberado da legislação federal, já que restringe a concorrência e fere o modelo nacional.

“A manifestação do gestor mostra que o descumprimento da Resolução Contran 969/2022 pelo Detran/AM, além da anterior Resolução Contran 780/2019, é deliberado e baseado apenas no entendimento do órgão de que a licitação é a melhor alternativa para a prestação do serviço, em arrepio à normativa federal”, diz trecho do relatório.

O TCU sustentou que contrato em vigor no Amazonas foi prorrogado mesmo após mudanças na norma federal que exigem abertura do mercado e credenciamento descentralizado.

As irregularidades também foram verificadas nos estados do Rio de Janeiro, Alagoas, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Pará e Sergipe.

A prática, segundo o Tribunal, prejudica a livre concorrência e mantém a concentração do mercado de placas veiculares.

O TCU determinou que a Senatran emita, em 30 dias, comunicado aos Detrans para deixar claro que não existe, na Resolução Contran 969/2022, distinção entre fabricação/estampagem de placas e o emplacamento dos veículos, ou seja, todo o processo faz parte de um mesmo sistema nacional, sob gestão da União.

Para o Tribunal, os Detrans não podem criar regras próprias nem manter contratos que restrinjam a concorrência. O modelo correto, de acordo com a legislação, é o de fabricantes credenciados pela Senatran e estampadores credenciados diretamente pelos Detrans, em todas as unidades da federação.

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