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MPF recomenda força permanente contra garimpo ilegal no Amazonas

Recomendação diz que operações predatórias são manifestações de um sistema criminoso articulado, dotado de capacidade logística elevada, com uso de dragas de grande porte.

O MPF (Ministério Público Federal) recomendou que órgãos federais e estaduais adotem ações permanentes e coordenadas para conter o avanço do garimpo ilegal no Amazonas, especialmente nas calhas dos rios Madeira, Japurá, Javari, Purus, Jutaí e Negro.

A Recomendação nº 1/2025, assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha e publicada nesta terça-feira (11) no Diário do Ministério Público Federal, pede que o Estado estabeleça uma presença institucional contínua nas áreas críticas da floresta.

Segundo o documento, o combate ao garimpo no Amazonas tem sido marcado por ações esporádicas e desarticuladas que não conseguem impedir a retomada das atividades ilegais. O MPF afirma que “as operações isoladas, sem planejamento conjunto e com limitações logísticas e orçamentárias, não são capazes de reprimir de forma duradoura as práticas criminosas”.

“O emprego de uma coordenação da operação de desintrusão no Amazonas, indiscutivelmente, possibilitará uma melhor integração e articulação dos órgãos públicos nas diferentes esferas. O planejamento conjunto e a troca articulada de ideias, estratégias e mecanismos de fiscalização são fundamentais para uma atuação eficaz no combate ao garimpo ilegal, especialmente quando se considera a complexidade territorial da região e a necessidade de ações sincronizadas, contínuas e sustentáveis”, afirma o procurador.

A recomendação é direcionada a órgãos como Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), Polícia Federal, Forças Armadas, Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Sema (Secretaria de Estado do Meio Ambiente), Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), Polícia Militar Ambiental e Corpo de Bombeiros, e propõe a criação de um modelo integrado de governança ambiental e de segurança pública.

“É imprescindível a presença permanente e coordenada do Estado nas áreas afetadas, mediante estruturação de bases operacionais fixas, com recursos humanos, logísticos e orçamentários adequados”, cita o procurador.

Estrutura permanente e plano unificado

O MPF recomenda a instalação de bases fixas de fiscalização em pontos estratégicos — como nas calhas do rio Madeira e da Bacia do Javari, na fronteira com o Peru — para evitar o retorno de dragas e balsas. Também cobra a definição de um plano conjunto de atuação, com metas, cronograma e divisão de responsabilidades entre os órgãos.

De acordo com o documento, o Estado precisa superar a lógica de operações de impacto, que têm alto custo e resultados temporários. “A ausência de planejamento conjunto e de estrutura continuada tem permitido a reorganização imediata das atividades ilegais logo após a saída das forças de fiscalização”, diz André Luiz Porreca.

O procurador menciona ainda que a fragmentação institucional entre órgãos ambientais, de segurança e defesa “cria lacunas operacionais e de comunicação que favorecem a expansão das redes criminosas do garimpo”.

Ele reforça que a articulação entre os órgãos deve ir além da troca de informações pontuais, com a criação de uma estrutura formal e contínua de coordenação. A ideia é que o enfrentamento ao garimpo ilegal passe a ser planejado de forma conjunta e sistemática, garantindo integração operacional e acompanhamento permanente das ações.

“Instituam Sala de Situação, Casa de Governo ou estrutura similar, com a indicação de, pelo menos, 1 (um) representante de cada instituição, para planejar e articular as ações conjuntas de enfrentamento ao garimpo ilegal no estado do Amazonas, realizando reuniões com periodicidade bimestral […] O referido Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de outras instituições públicas e privadas incluindo, por exemplo, o CENSIPAM (Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia) e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin)”, afirma.

Impactos e populações afetadas

O MPF relaciona o avanço do garimpo a impactos socioambientais graves, como o assoreamento de rios, a contaminação por mercúrio, o desmatamento acelerado e o aumento de conflitos em terras indígenas e comunidades tradicionais. O órgão cita registros em áreas como a Terra Indígena Vale do Javari, Resex do Médio Juruá e Reserva Extrativista do Rio Unini.

“A atividade garimpeira irregular representa não apenas um crime ambiental, mas uma ameaça direta à integridade física e cultural dos povos indígenas e ribeirinhos, com impactos irreversíveis sobre a saúde e o meio ambiente”, descreve a recomendação.

O MPF também destaca a necessidade de o governo oferecer alternativas econômicas sustentáveis para as populações que hoje dependem do garimpo. “Não há solução duradoura sem alternativas legítimas de geração de renda às populações atingidas”, pontua o texto.

Medidas

Entre as medidas propostas, a recomendação pede que os órgãos:

  • Estruturem bases fixas de fiscalização e monitoramento em áreas críticas;
  • Reforcem efetivos e recursos logísticos do Ibama, ICMBio e polícias ambientais;
  • Criem centros integrados de inteligência para troca de informações em tempo real;
  • Adotem ações contínuas de fiscalização fluvial e aérea;
  • E apresentem planos orçamentários e operacionais para manutenção dessas atividades.

“A ineficiência no enfrentamento ao garimpo não decorre da ausência de operações, mas da incapacidade do Estado em manter uma atuação constante e articulada”, afirma o MPF.

O MPF concedeu 30 dias para que os órgãos destinatários informem se acatam ou não a recomendação e apresentem resposta escrita sobre as providências a serem adotadas. O documento também estabelece que, mensalmente e por um período de 12 meses, as instituições enviem relatórios detalhados das ações de repressão e prevenção ao garimpo ilegal.

As informações devem ser encaminhadas ao MPF por meio eletrônico e em caráter confidencial, “visando assegurar a efetividade das operações e evitar vazamento de informações sigilosas”. “A ausência de resposta ou o não acolhimento das providências recomendadas implicará no ajuizamento de ação civil pública”, finaliza.

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