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MPAM apura irregularidades em licitação do Cetam sobre Plataforma EAD

Entre os alvos da investigação estão a vereadora Thaysa Lippy (PRD 25), o pai dela, o deputado estadual Felipe Souza, empresas e servidores ligados ao processo.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou o inquérito civil nº 06.2025.00000349-1, com prazo inicial de um ano, para apurar supostas irregularidades na licitação realizada pelo Governo do Estado em favor do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam).

De acordo com o órgão, o procedimento investiga a contratação de uma empresa para fornecer serviços de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) plataforma de ensino a distância destinada a 50.400 alunos, com valor estimado de R$ 5.862.393,60. A licitação, realizada por meio do Pregão Eletrônico nº 368/24-CSC, teve como vencedora a empresa Instituto Gestar, após a desclassificação de diversas concorrentes.

A abertura do inquérito foi publicada na edição de quarta-feira (19) do Diário Oficial Eletrônico do MPAM, assinado pelo promotor de justiça Alessandro Samartin de Gouveia.

São investigados no procedimento: José Claudio Silva dos Santos, Fábio Henrique dos Santos Albuquerque, Luana Silva de Souza, Thaysa Lippy, Felipe Souza, além do Instituto Gestar, Santos e Amorim Consultoria LTDA e Stepone Corporate LMS LTDA.

O MPAM informou ainda que a representação que deu origem ao inquérito foi feita de forma anônima. Entre as medidas iniciais determinadas pelo órgão estão o envio de extrato da portaria para publicação, a solicitação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) de informações e cópia integral do processo nº 17.297/2024, por tratar de assunto semelhante, e o envio de ofício ao Cetam para que o órgão explique por que a própria plataforma de EAD não foi utilizada no Projeto Aprimora – Ensino Médio, detalhando questões técnicas e informando se o projeto foi executado e qual empresa fornece atualmente o Ambiente Virtual de Aprendizagem.

Com isso, determinou-se também a suspensão dos prazos do inquérito no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme prevê a Resolução CNMP nº 23/2007, mantendo apenas as exceções previstas em lei.

“Determinar, em consonância com o § 2º do art. 9º da Resolução CNMP nº 23/2007, a suspensão do curso do prazo deste procedimento nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 20 de janeiro, inclusive, excetuados os prazos previstos nos artigos 8°, §1°, e 9°, §1°, da Lei n° 7347/85 e nos artigos 5°, §2°, 6°, §8°, art. 9°-A e art. 10, §1°, da Resolução CNMP nº 23/2007”, destaca um trecho do documento.

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