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Novo regulamento do Contran elimina obrigatoriedade de aulas em autoescolas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que altera as regras para a formação de condutores no país. A principal mudança é o fim da exigência de aulas obrigatórias em autoescolas para quem pretende obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As novas normas entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União nos próximos dias.

Com a resolução, deixa de existir a carga horária mínima para as etapas teórica e prática do processo de habilitação. O prazo de validade do processo da primeira CNH também foi retirado. Permanecem obrigatórios o exame teórico, a prova prática e o exame toxicológico para candidatos às categorias C, D e E.

As aulas teóricas poderão ser ofertadas por diferentes instituições, incluindo autoescolas, entidades de ensino a distância, escolas públicas de trânsito ou órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. Cada instituição terá autonomia para definir a duração das aulas, desde que siga o conteúdo programático estabelecido pelo Contran.

Na parte prática, a resolução introduz a figura do instrutor autônomo, permitindo que candidatos recebam instrução fora do ambiente das autoescolas. A carga mínima de prática, que antes era de 20 horas, passa a ser de duas. O candidato também poderá utilizar seu próprio veículo tanto nas aulas quanto no exame prático, desde que acompanhado por um instrutor credenciado e que o veículo atenda às normas de segurança exigidas.

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