
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23), o decreto do indulto natalino, decisão que concede o perdão da pena a pessoas condenadas que cumpram os requisitos definidos por lei.
O benefício coletivo, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não alcança condenados por crimes violentos e exclui a concessão do perdão a crimes específicos listados no decreto presidencial. Na edição deste ano, entre os crimes impeditivos estão os que atentaram contra o Estado Democrático de Direito, como os condenados que participaram da trama golpista do dia 8 de janeiro de 2023.
Também ficam impedidos de receber o perdão dos condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.
Entre as pessoas que não podem ser alcançadas pelo indulto natalino estão os condenados que já se beneficiaram da delação premiada ou integrantes de facções e aqueles que cumprem pena em estabelecimentos de penais de segurança máxima.
Nos casos de penas privativas de liberdade, além dos critérios relativos ao cumprimento da pena também foram concedidos o perdão para pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira e tetraplegia, infectados pelo HIV em estágio terminal ou acometidos de doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista severo. Pessoas com mais de 60 anos, mães ou pais com filhos com doença grave ou deficiência e pessoas imprescindíveis aos cuidados de dependentes também poderão ser beneficiadas.
A medida é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, definida pela Constituição Federal e que pode ser assinada a cada ano.


