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Caso Djidja: juíza nega revogar prisão de implicados na morte

A juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto, da Comarca de Manaus, manteve as prisões preventivas no âmbito do Caso Djidja Cardoso e rejeitou todos os pedidos apresentados pelas defesas. A magistrada afastou a alegação de excesso de prazo, afirmando que o processo tramita regularmente e que a duração é justificada pela complexidade do caso, pelo número de réus e pelo grande volume de provas. A decisão foi proferida no dia 19 deste mês.

O pedido de revogação da prisão preventiva e aplicação de restrições foi feito pela defesa de Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira e Sávio Soares Pereira. A defesa de Verônica Seixas também pediu a retirada da tornozeleira, mas o requerimento também foi rejeitado.

Eles foram denunciados por realizar a captação, distribuição, uso e aplicação indiscriminada da substância alucinógena de uso veterinário Cetamina, também conhecia como Ketamina, que afeta o sistema nervoso central dos usuários. Eles passaram a ser investigados a partir da morte de Djidja Cardoso, ex-sinhazinha do Bumbá Garantido.

Roseane entendeu que permanecem presentes os requisitos legais da prisão preventiva, como a existência de provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, além do risco à ordem pública. Segundo a juíza, as investigações apontam prática reiterada de crimes e o uso de estabelecimentos comerciais e do ambiente familiar para as condutas ilícitas, o que reforça a necessidade da custódia.

A magistrada também negou a substituição das prisões por medidas cautelares alternativas, por considerá-las insuficientes, e rejeitou pedidos de prisão domiciliar e de autorizações especiais, como deslocamento para outro estado. Além disso, decidiu manter medidas cautelares já impostas a réus que respondem em liberdade, como o monitoramento eletrônico.

Outros pedidos da defesa, como restituição de bens, alegação de quebra da cadeia de custódia, reabertura da instrução e oficiamento à Corregedoria da Polícia Civil, foram negados ou tiveram a análise adiada para a sentença final. A juíza ressaltou que a decisão não antecipa julgamento de mérito, mas visa garantir a ordem pública e o regular andamento do processo.

“A revogação das cautelares neste momento, sem a demonstração de fato novo ou alteração substancial do quadro fático, mostrar-se-ia temerária, comprometendo a efetividade da tutela cautelar e a proteção do regular andamento do processo”, diz a decisão.

Atualmente, segundo a juíza, o processo está na fase final, momento em que as defesas apresentarão a última manifestação antes da sentença.

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