
O Ministério da Saúde cancelou propostas de construção de Unidades Básicas de Saúde no Amazonas em razão do não cumprimento dos prazos de execução e conclusão das obras. A decisão consta na Portaria GM/MS nº 10.168, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com o ato administrativo, os cancelamentos atingem projetos vinculados ao componente de construção de UBS do programa Requalifica UBS. A medida alcança propostas habilitadas por meio de programas federais e de emendas parlamentares que não atenderam às exigências estabelecidas na normativa vigente.
No Amazonas, os cancelamentos envolvem obras nos municípios de Autazes, Maraã e Tapauá. Em Autazes, duas propostas de construção de UBS foram canceladas, uma habilitada em 2013 e outra em 2018. Em Maraã, uma proposta autorizada em 2013 deixou de vigorar. Já em Tapauá, duas propostas, ambas vinculadas a emendas parlamentares e habilitadas em 2017 e 2018, também foram incluídas na lista de cancelamentos.
Os valores das propostas canceladas variam conforme o tipo de recurso e o ano de habilitação, incluindo repasses integrais ou parciais já efetuados pelo governo federal, conforme detalhado no anexo da portaria.
A portaria determina que os cancelamentos ocorrem exclusivamente em decorrência do descumprimento dos prazos para execução e conclusão das obras. O texto não aponta outras motivações nem faz referência a eventuais responsabilizações adicionais. A medida entrou em vigor na data de sua publicação.
Cancelamentos atingem obras de UBS em diversos estados

Além do Amazonas, a portaria publicada pelo Ministério da Saúde lista o cancelamento de 128 propostas de construção de Unidades Básicas de Saúde em diferentes regiões do país. As obras canceladas estão distribuídas por estados como Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás e Maranhão.
Assim como no caso amazonense, os projetos nos demais estados estavam vinculados ao programa Requalifica UBS e tiveram os repasses autorizados por meio de programas federais ou emendas parlamentares. O Ministério da Saúde fundamentou todos os cancelamentos no não cumprimento dos prazos estabelecidos para execução e conclusão das obras, conforme a regulamentação vigente.
O anexo da portaria detalha, para cada proposta, o município, o tipo de obra, o número da habilitação, a data de autorização, a modalidade de recurso e os valores previstos e repassados. O documento não diferencia critérios entre estados nem apresenta exceções, aplicando a mesma regra administrativa a todas as propostas listadas.


