Papelarias de Manaus registram alta de até 10% nas vendas; especialista explica a diferença entre itens pedagógicos e materiais de uso coletivo proibidos por lei.

O fim de janeiro marca o início do ano letivo em muitas escolas privadas da capital amazonense. Antes da volta às aulas, pais e responsáveis vão às ruas em busca dos itens da lista escolar, movimento que aquece o comércio local. Ao mesmo tempo, especialistas alertam para cobranças indevidas por parte das instituições de ensino.
Desde dezembro, livrarias e papelarias já registravam aumento na procura, mas é em janeiro que as vendas ganham força. Em um estabelecimento localizado no Centro de Manaus, a expectativa de lucro acima da inflação vem se confirmando.
O período entre janeiro e março é o mais movimentado para o setor. Uma das principais estratégias para atrair consumidores é a oferta de crediário próprio.
Atenção às listas escolares
Se de um lado há corrida pelos materiais, do outro é preciso atenção redobrada aos itens exigidos pelas escolas. A lista deve conter exclusivamente materiais de uso pedagógico individual, como cadernos, lápis, canetas, agendas, giz de cera, cola, régua, tesoura sem ponta e apontador.
Em alguns casos, as instituições podem solicitar itens de uso coletivo, desde que tenham finalidade pedagógica e sejam utilizados em atividades dentro da sala de aula. Entre eles estão papel sulfite, cartolina, papel cartão e tinta guache, desde que haja transparência quanto ao uso.
Especialistas recomendam atenção para não pagar por itens que são de responsabilidade da instituição.
O que não pode ser cobrado são materiais destinados à limpeza ou ao funcionamento administrativo da escola. “Itens como papel higiênico, detergente, desinfetante, vassoura ou pano de chão não podem ser repassados às famílias, pois esses custos já estão embutidos na mensalidade ou matrícula”, explica o advogado.
Também é considerada prática abusiva a exigência de marcas específicas ou a obrigatoriedade de compra em um estabelecimento determinado. “Isso caracteriza venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”.
O que a escola pode pedir?
- Cadernos e agendas
- Lápis, canetas e giz de cera
- Cola, régua e apontador
- Tesoura sem ponta
- Itens coletivos com finalidade pedagógica (papel, cartolina, tinta)
Direitos de alunos com autismo
Nos casos de irregularidades, os pais podem acionar o Procon-AM. Já situações que envolvem violação de direitos de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem ser encaminhadas ao Ministério Público.
Uma das práticas abusivas mais recorrentes é a cobrança de taxa adicional na matrícula de alunos com autismo. “Isso fere diretamente o princípio da inclusão. A escola pode sofrer multas severas”, alerta o advogado.
Embora o autismo não seja classificado como deficiência, ele é legalmente equiparado por leis federais, como a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que garantem direitos à inclusão e à igualdade no ensino regular.
Inclusão de alunos com TEA no ensino regular deve ser garantida sem custos adicionais na matrícula.
A legislação também determina que as escolas ofereçam Atendimento Educacional Especializado (AEE) e elaborem o Plano Educacional Individualizado (PEI), assegurando adaptações pedagógicas, materiais adequados e tecnologias assistivas — sem cobrança extra.
Desde 2024, as unidades de ensino de Manaus passaram a contar com o selo “Amiga do Autista”, criado pela Lei Municipal nº 3.315/24, que auxilia na identificação das instituições comprometidas com a inclusão.


