Portal Você Online

Taxa de Seca: Justiça de SP autoriza cobrança no Rio Amazonas; associação avalia cobrança retroativa

A decisão atende a uma ação protocolada pela Associação Brasileira de Cabotagem, que recorreu ao Judiciário após a diretoria da agência reguladora ter mantido, em outubro, a proibição dessas cobranças

A Justiça estadual de São Paulo autorizou a retomada da cobrança das chamadas taxas secas na navegação do Rio Amazonas, suspendendo decisão anterior da Antac que havia proibido a prática. A medida foi concedida em caráter liminar pela 14ª Vara Cível de São Paulo, em ação ajuizada pela Abac.

Com a decisão, empresas associadas à entidade avaliam a possibilidade de cobrança retroativa das taxas, o que pode gerar impactos relevantes para empresas que utilizam o transporte fluvial na região Norte do país.

As chamadas taxas secas consistem em sobretaxas cobradas por empresas de transporte aquaviário em períodos de estiagem severa, quando a redução do nível dos rios compromete a navegabilidade.

Entendimento da Justiça

Ao conceder a liminar, a juíza Noemi Martins de Oliveira entendeu que a Antaq extrapolou sua competência regulatória ao desconsiderar estudos técnicos da Marinha do Brasil sobre a navegabilidade do Rio Amazonas.

Segundo a decisão, cabe à Autoridade Marítima supervisionar o tráfego e a segurança da navegação com base em dados hidrológicos oficiais, especialmente em regiões sensíveis como o trecho entre o Rio Amazonas e Manaus.

Diante disso, a magistrada reconheceu a ilegalidade dos Acórdãos nº 459/2025 e nº 733/2025, que haviam mantido a suspensão das cobranças com base em estudos internos da própria agência reguladora.

Divergência regulatória e reação da Antaq

A manutenção da proibição pela Antaq havia ocorrido após solicitação da Associação Comercial do Amazonas, sob o argumento de que não existiriam custos adicionais comprovados em 2025 que justificassem a cobrança das taxas.

Em nota oficial, a Antaq informou que irá recorrer da decisão judicial, defendendo que a medida administrativa possui respaldo técnico, regulatório e legal, com expectativa de reversão do entendimento no Judiciário.

Dragagem do Rio Amazonas

O debate ocorre em um contexto estrutural mais amplo. A dragagem insuficiente do Rio Amazonas e do Rio Negro é apontada pelo setor privado como um dos principais fatores que agravam os problemas de navegabilidade na região Norte.

Em setembro de 2024, o nível do Rio Negro chegou a 14,49 metros, bem abaixo dos 17,7 metros registrados no mesmo período de 2023, impactando diretamente a operação de grandes embarcações.

Embora o governo federal tenha anunciado planos para enfrentamento do problema, armadores afirmam que as ações realizadas até o momento não alcançam profundidade nem extensão suficientes para restabelecer a plena navegabilidade.

Licitação portuária em Santos também é suspensa pela Justiça

Além do tema das taxas secas, a Justiça Federal também suspendeu, por decisão liminar, o processo de licitação da Autoridade Portuária de Santos para cessão de área retroportuária na margem direita do Porto de Santos, próxima ao terminal da BTP.

A suspensão ocorreu após ação da Abratec, que apontou falhas jurídicas no edital, ausência de observância ao Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) e possíveis restrições indevidas à concorrência.

A decisão é provisória e ainda será analisada no julgamento do mérito. A Autoridade Portuária informou que irá recorrer.

As decisões reforçam a judicialização de temas regulatórios no setor aquaviário e portuário, com impactos diretos nos custos logísticos e na segurança jurídica das operações, especialmente na região Norte do país.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *